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Jurisprudência STF 3917 de 13 de Maio de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3917

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

03/05/2021

Data de publicação

13/05/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 12-05-2021 PUBLIC 13-05-2021

Partes

REQTE.(S) : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT ADV.(A/S) : ERASTO VILLA VERDE DE CARVALHO FILHO INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Artigo 111 da Lei 13.875/2007, do Estado do Ceará. Cessão, com ou sem ônus para o órgão cessionário, de empregados de entidades integrantes dos serviços sociais autônomos e de organizações sociais que mantenham contrato de gestão com o Estado do Ceará. 3. Constitucional 4. Competência do estado membro para dispor sobre sua administração. 5. Inexistência de ofensa ao artigo 37, II, da Constituição Federal, uma vez que o empregado cedido exercerá cargo em confiança, de livre nomeação e exoneração, nos termos do convênio pactuado. 8. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.4.2021 a 30.4.2021.

Indexação

- CESSÃO, EMPREGADO, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP), EXERCÍCIO, CARGO EM COMISSÃO, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL. LEI IMPUGNADA, AUSÊNCIA, INTERFERÊNCIA, RELAÇÃO CONTRATUAL, ÂMBITO TRABALHISTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-013875 ANO-2007 ART-00111 LEI ORDINÁRIA, CE

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CESSÃO, QUADRO DE PESSOAL, SERVIÇO, BEM, EMPRESA PRIVADA, PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO) ADI 1923 (TP). Número de páginas: 10. Análise: 24/06/2022, SOF.

Doutrina

MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Apontamentos sobre os agentes e órgãos públicos, Editora RT, 1987. p. 21 e 22.


Jurisprudência STF 3917 de 13 de Maio de 2021