Jurisprudência STF 3904 de 03 de Fevereiro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 3904
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
11/11/2021
Data de publicação
03/02/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 02-02-2022 PUBLIC 03-02-2022
Partes
REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL - ADEPOL ADV.(A/S) : WLADIMIR SERGIO REALE INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL INTDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ementa
EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL (ADEPOL). LEGITIMIDADE DA PARTE. REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ART. 217, § 1º. LEI N. 8.038/1990, ART. 1º, § 1º. INCOMPATIBILIDADE COM OS ARTS. 5º, LIV E LVI, E 144, § 1º, I E IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME. FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTE. MÚLTIPLAS INTERPRETAÇÕES. INOCORRÊNCIA. INICIAL. INÉPCIA. 1. É cabível pedido de interpretação conforme à Constituição a preceito legal com mais de um sentido, de modo a se admitir, entre várias interpretações possíveis, uma a compatibilizá-lo com a Carta Magna. 2. Os dispositivos impugnados são unívocos e não contrariam a Constituição Federal. 3. A requerente não se desincumbiu do ônus de demonstrar que o art. 214, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e o art. 1º, § 1º, da Lei n. 8.038/1990 dão margem a múltiplas interpretações, nem, tampouco, que as normas legais contêm mais de um sentido, o que torna inepta a inicial, por não preencher os requisitos de admissibilidade da ação direta de inconstitucionalidade. 4. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 29.10.2021 a 10.11.2021.
Indexação
- ATO NORMATIVO IMPUGNADO, ATRIBUIÇÃO, MINISTRO RELATOR, DEFERIMENTO, DILIGÊNCIA, INOCORRÊNCIA, INVESTIGAÇÃO, JUIZ. PRECEDENTE, STF, INCONSTITUCIONALIDADE, DILIGÊNCIA, JUIZ, OBTENÇÃO, PROVA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 INC-00056 ART-00144 PAR-00001 INC-00001 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00001 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009034 ANO-1995 ART-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00214 PAR-00001 ART-00217 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO, MULTIPLICIDADE, INTERPRETAÇÃO, NORMA) ADI 2139 (TP), ADI 3684 (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, DILIGÊNCIA, JUIZ, OBTENÇÃO, PROVA) ADI 1570 (TP). Número de páginas: 13. Análise: 14/09/2022, JAS.
Doutrina
MENDES, Gilmar. Jurisdição constitucional. 5. ed. p. 347.