Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 3884 de 24 de Maio de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3884 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

08/04/2021

Data de publicação

24/05/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 21-05-2021 PUBLIC 24-05-2021

Partes

EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DE CONFINS ADV.(A/S) : GUSTAVO ANDRE VALADARES ADV.(A/S) : KELLY REGINA FONSECA VIANA ADV.(A/S) : SARA FERNANDA DA SILVA ADV.(A/S) : FERNANDO ELIAS DOS REIS COSTA EMBDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EMBDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO

Ementa

ementa Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Amicus curiae. Impossibilidade de interposição de recursos por amicus curiae em procedimentos de controle objetivo de normas. Manutenção dessa orientação nos recursos apresentados sob a égide do CPC/15. Não conhecimento dos embargos de declaração. 1. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de não se reconhecer ao amicus curiae legitimidade para interpor recursos em sede de controle objetivo de normas, ainda que se trate de embargos de declaração. 2. Esse entendimento se manteve mesmo nos casos em que o recurso foi apresentado já na vigência do Código de Processo Civil de 2015, consoante orientação firmada no julgamento da ADI nº 4.389-ED-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 18/9/19. 3. Embargos de declaração dos quais não se conhece.

Decisão

O Tribunal, por maioria, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 26.3.2021 a 7.4.2021.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: LEGITIMIDADE, TERCEIRO, INTERPOSIÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORMIDADE, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00138 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-011103 ANO-1994 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ILEGITIMIDADE ATIVA, AMICUS CURIAE, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ADI 4389 ED-AgR (TP), ADI 5403 ED-segundos (TP). Número de páginas: 11. Análise: 08/06/2022, KBP.

Jurisprudência STF 3884 de 24 de Maio de 2021