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Jurisprudência STF 3866 de 16 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3866

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

30/08/2019

Data de publicação

16/09/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 13-09-2019 PUBLIC 16-09-2019

Partes

REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei do estado de Mato Grosso do Sul que dispõe sobre a proibição de interrupção, por parte das empresas concessionárias, do fornecimento de serviços públicos essenciais à população, em decorrência da falta de pagamento. 3. Inconstitucionalidade formal, por afronta à competência dos municípios – descrita no art. 30, incisos I e V – e da União – prevista nos arts. 21, XII, “b”; 22, IV; e 175, caput e parágrafo único, incisos I, II e III, todos da Constituição Federal. 4. O Supremo Tribunal Federal possui firme entendimento no sentido da impossibilidade de interferência do Estado-membro nas relações jurídico-contratuais entre poder concedente federal ou municipal e as empresas concessionárias, especificamente no que tange a alterações das condições estipuladas em contrato de concessão de serviços públicos, sob regime federal ou municipal, mediante a edição de leis estaduais. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 3.311, de 15/12/2006, do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: COMPETÊNCIA CONCORRENTE, ESTADO-MEMBRO, DIREITO DO CONSUMIDOR.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00018 ART-00021 INC-00011 INC-00012 LET-B LET-C ART-00022 INC-00004 INC-00010 ART-00024 INC-00005 ART-00030 INC-00001 INC-00005 ART-00175 "CAPUT" PAR-ÚNICO INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00192 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 ART-00002 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-008987 ANO-1995 ART-00006 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-003311 ANO-2006 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00004 ART-00005 LEI ORDINÁRIA, MS LEG-EST LEI-007574 ANO-2017 ART-00002 INC-00001 LEI ORDINÁRIA, RJ

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INTERFERÊNCIA, ESTADO-MEMBRO, CONTRATO, CONCESSIONÁRIA, SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL) ADI 3533 (TP), ADI 3846 (TP), ADI 2337 MC (TP), ADI 3322 MC (TP), ADI 2615 MC (TP), ADI 4369 (TP), ADI 4477 (TP). (COMPETÊNCIA CONCORRENTE, ESTADO-MEMBRO, DIREITO DO CONSUMIDOR) ADI 5745 (TP), ADI 5961 (TP). Número de páginas: 17. Análise: 01/07/2020, JRS.