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Jurisprudência STF 3859 de 01 de Dezembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3859

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

23/11/2021

Data de publicação

01/12/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 30-11-2021 PUBLIC 01-12-2021

Partes

REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL - ADEPOL-BRASIL ADV.(A/S) : WLADIMIR SERGIO REALE INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL AM. CURIAE. : CONECTAS DIREITOS HUMANOS ADV.(A/S) : ELOÍSA MACHADO DE ALMEIDA E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : AMAR - ASSOCIAÇÃO DE MÃES E AMIGOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE EM RISCO ADV.(A/S) : ELOÍSA MACHADO DE ALMEIDA E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE "MÔNICA PAIÃO TREVISAN" ADV.(A/S) : ELOÍSA MACHADO DE ALMEIDA E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE INTERLAGOS ADV.(A/S) : ELOÍSA MACHADO DE ALMEIDA E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : CENTRO DE DIREITOS HUMANOS - CDH ADV.(A/S) : ELOÍSA MACHADO DE ALMEIDA E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : ESCRITÓRIO DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : MARCELO DAYRELL VIVAS E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : FUNDAÇÃO PROJETO TRAVESSIA ADV.(A/S) : ARIEL DE CASTRO ALVES E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : INSTITUTO PRO BONO ADV.(A/S) : ELOÍSA MACHADO DE ALMEIDA E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CENTROS DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ANCED ADV.(A/S) : ELOÍSA MACHADO DE ALMEIDA E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : ORGANIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS PROJETO LEGAL ADV.(A/S) : CARLOS NICODEMOS OLIVEIRA SILVA

Ementa

Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 121, §§ 3º, 4º e 5º, da Lei 8.096/1900 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Dispositivos que estabelecem em 03 (três) anos o período máximo de internação e determinam a liberação compulsória, aos 21 (vinte e um) anos de idade, do adolescente infrator. Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL-BRASIL). Entidade de classe de âmbito nacional. Legitimação ativa especial. Pertinência temática. Adequação material entre o conteúdo do ato impugnado e a finalidade institucional da associação. Ausência. Ilegitimidade ativa ad causam. Carência da ação. Precedentes. 1. Consoante a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a legitimação ativa especial conferida às confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional (CF, art. 103, IX) pressupõe adequada representatividade, tanto sob o aspecto objetivo (pertinência temática) quanto sob o viés subjetivo. 2. A legitimação especial ou temática para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade exige, no caso das entidades de classe de âmbito nacional, a adequação material da quaestio, manifestada na relação de pertinência entre o conteúdo do ato impugnado e as finalidades institucionais da associação. Precedentes. 3. Os dispositivos legais impugnados, concernentes à idade, período máximo de internação e condições para liberação de adolescentes submetidos a medidas socioeducativas, não expressam interesse específico e próprio da categoria profissional dos delegados de polícia do Brasil, a inviabilizar o reconhecimento da presença do necessário vínculo de afinidade temática entre o objeto da demanda e os objetivos institucionais da entidade de classe autora. O liame apenas mediato, indireto e subjetivo não satisfaz o requisito da pertinência temática. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade extinta sem resolução do mérito.

Decisão

Após o voto da Ministra Rosa Weber (Relatora), que entendia ser a autora manifestamente carecedora da condição da ação relativa à legitimidade ad causam, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 15.10.2021 a 22.10.2021. Decisão: O Tribunal, por maioria, extinguiu o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 12.11.2021 a 22.11.2021.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: ENTIDADE DE CLASSE, CONFEDERAÇÃO SINDICAL, REQUISITO, LEGITIMIDADE, PROPOSITURA, AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, ALCANCE, REPRESENTAÇÃO, CARÁTER NACIONAL, PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ALTERAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, ALARGAMENTO, CRITÉRIO, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, ENTIDADE DE CLASSE, CONFEDERAÇÃO SINDICAL, PROPOSITURA, AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL (ADEPOL), LEGITIMIDADE, IMPUGNAÇÃO, NORMA, SEGURANÇA PÚBLICA. CASO CONCRETO, LEGITIMIDADE, ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL (ADEPOL), IMPUGNAÇÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), PRAZO MÁXIMO, INTERNAÇÃO, COMPULSORIEDADE, LIBERAÇÃO, ADOLESCENTE INFRATOR.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 ART-00103 INC-00001 INC-00006 INC-00009 ART-00144 ART-00227 "CAPUT" PAR-00003 INC-00004 INC-00005 ART-00228 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008069 ANO-1990 ART-00121 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 ECA-1990 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00485 INC-00006 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, ENTIDADE DE CLASSE, CONFEDERAÇÃO SINDICAL, LEGITIMIDADE ATIVA ESPECIAL, PERTINÊNCIA TEMÁTICA) ADI 1094 (TP), ADI 2482 (TP), ADI 1139 MC (TP), ADI 1114 MC (TP), ADI 1464 MC (TP), ADI 1519 MC (TP), ADI 1151 MC (TP), ADI 4722 AgR (TP), ADI 4474 AgR (TP), ADI 5779 (TP), ADI 5918 AgR (TP), ADI 6290 AgR (TP), ADI 6692 AgR (TP). (PERTINÊNCIA TEMÁTICA, DECORRÊNCIA, INTERESSE PROCESSUAL, PROCESSO OBJETIVO, INTERESSE ) ADI 5837 AgR (TP). (ADI, REQUISITO, PROPOSITURA, ENTIDADE DE CLASSE, CONFEDERAÇÃO SINDICAL) ADI 4230 AgR (TP), ADI 4294 AgR (TP), ADI 5320 AgR (TP), ADI 4722 AgR (TP). (ADI, ENTIDADE DE CLASSE, CONFEDERAÇÃO SINDICAL, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, ALARGAMENTO, CRITÉRIO) ADI 5779 (TP). Número de páginas: 26. Análise: 10/08/2022, DAP.


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