Jurisprudência STF 3824 de 22 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 3824 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
17/08/2021
Data de publicação
22/09/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 21-09-2021 PUBLIC 22-09-2021
Partes
EMBTE.(S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S) : LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA - ABRADEE ADV.(A/S) : ILMAR NASCIMENTO GALVÃO EMBDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMBDO.(A/S) : CONECTAS DIREITOS HUMANOS ADV.(A/S) : ELOISA MACHADO DE ALMEIDA
Ementa
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis em ação direta de inconstitucionalidade (Lei n. 9.868/1999, art. 26), para corrigir omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. 2. Não é função dos embargos de declaração harmonizar a jurisprudência da Corte. Ademais, o acórdão embargado representa o pensamento majoritário do Tribunal e, portanto, não merece ser modificado por pronunciamento posterior em embargos. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.8.2021 a 16.8.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00026 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-002042 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA, MT
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LEI ESTADUAL, INTERRUPÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA, TAXA, RESTABELECIMENTO) ADI 3729 (TP), ADI 5610 (TP), ADI 5961 (TP). Número de páginas: 9. Análise: 11/05/2022, KBP.