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Jurisprudência STF 3824 de 22 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3824 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

17/08/2021

Data de publicação

22/09/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 21-09-2021 PUBLIC 22-09-2021

Partes

EMBTE.(S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S) : LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA - ABRADEE ADV.(A/S) : ILMAR NASCIMENTO GALVÃO EMBDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMBDO.(A/S) : CONECTAS DIREITOS HUMANOS ADV.(A/S) : ELOISA MACHADO DE ALMEIDA

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis em ação direta de inconstitucionalidade (Lei n. 9.868/1999, art. 26), para corrigir omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. 2. Não é função dos embargos de declaração harmonizar a jurisprudência da Corte. Ademais, o acórdão embargado representa o pensamento majoritário do Tribunal e, portanto, não merece ser modificado por pronunciamento posterior em embargos. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.8.2021 a 16.8.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00026 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-002042 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA, MT

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LEI ESTADUAL, INTERRUPÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA, TAXA, RESTABELECIMENTO) ADI 3729 (TP), ADI 5610 (TP), ADI 5961 (TP). Número de páginas: 9. Análise: 11/05/2022, KBP.


Jurisprudência STF 3824 de 22 de Setembro de 2021