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Jurisprudência STF 3798 de 10 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3798

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

14/12/2021

Data de publicação

10/03/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2022 PUBLIC 10-03-2022

Partes

REQTE.(S) : ABRADEE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA ADV.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS - ABCR ADV.(A/S) : LETÍCIA QUEIROZ DE ANDRADE

Ementa

Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 13.516/2005 (arts. 1º e 4º, caput e parágrafo único) e Decreto nº 3.930/2006, ambos do Estado de Santa Catarina. Cobrança de remuneração pela utilização de bens públicos de uso comum (faixas de domínio e áreas adjacentes às vias públicas) para a instalação da infraestrutura necessária às atividades das empresas delegatárias de serviços públicos titularizados pela União. Indevida intervenção do Estado de Santa Catarina na exploração dos serviços de energia elétrica pela União (CF, art. 21, XII, “b”, art. 22, IV, e art. 175). Precedentes. 1. Conhecimento parcial da ação, considerada a circunstância de as finalidades institucionais da autora (ABRADEE) restringir-se à tutela dos interesses das empresas prestadoras de serviços de energia elétrica, achando-se destituída, portanto, de legitimação para defender os interesses de outros setores econômicos. 2. Acha-se assentado por esta Suprema Corte, em regime de repercussão geral, o entendimento de que defeso aos Estados e aos Municípios instituírem cobrança de taxa ou contrapartida pelo uso e ocupação do solo e do espaço aéreo - bens públicos de uso comum - em razão da instalação, em faixas de domínio de vias públicas, de equipamentos necessários à prestação de serviço público titularizado pela União. Precedentes. 3. Ação direta conhecida em parte. Pedido julgado parcialmente procedente, para, conferindo interpretação conforme à Constituição aos arts. 1º e 4º da Lei nº 13.516/2005 e ao Decreto nº 3.930/2006, ambos do Estado de Santa Catarina, afastar a incidência de tais normas em relação às empresas prestadoras de serviços de energia elétrica.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu, em parte, da ação direta, e, nessa extensão, julgou parcialmente procedente o pedido, a fim de atribuir interpretação conforme à Constituição aos arts. 1º e 4º, caput e parágrafo único, da Lei nº 13.516/2005, e ao Decreto nº 3.930/2006, ambos do Estado de Santa Catarina, para afastar a incidência de tais normas em relação às empresas prestadoras de serviços de energia elétrica, nos termos do voto da Relatora. Falaram: pelo interessado Governador do Estado de Santa Catarina, o Dr. Fernando Filgueiras, Procurador do Estado; e, pelo amicus curiae, o Dr. Cândido da Silva Dinamarco. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 3.12.2021 a 13.12.2021.

Indexação

- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: ESTADO-MEMBRO, EDIÇÃO, LEI ESTADUAL, MODIFICAÇÃO, RELAÇÃO CONTRATUAL, PODER CONCEDENTE, CONCESSIONÁRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ENERGIA ELÉTRICA, USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, UNIÃO FEDERAL. PRECEDENTE, CONSTITUCIONALIDADE, LEI NACIONAL, GARANTIA, REGULARIDADE, SERVIÇO PÚBLICO, ESSENCIALIDADE. GRATUIDADE, OCUPAÇÃO, FAIXA DE DOMÍNIO, RODOVIA, FERROVIA, INSTALAÇÃO, INFRAESTRUTURA, TRANSMISSÃO, ENERGIA ELÉTRICA, TERRITÓRIO NACIONAL. LEI NACIONAL, ATUAÇÃO, COORDENAÇÃO, ATIVIDADE ECONÔMICA, ESSENCIALIDADE, PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE, OBJETIVO, IMPEDIMENTO, REPASSE, CUSTO, UTILIZAÇÃO, FAIXA DE DOMÍNIO, USUÁRIO, SERVIÇO PÚBLICO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1934 CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00012 LET-B ART-00022 INC-00001 INC-00004 ART-00023 ART-00024 INC-00006 ART-00025 PAR-00001 ART-00102 INC-00001 LET-A ART-00103 INC-00009 ART-00175 PAR-ÚNICO INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00002 INC-00009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00926 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013116 ANO-2015 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-024643 ANO-1934 ART-00151 LET-A LET-B LET-C CA-1934 CÓDIGO DE ÁGUAS LEG-FED DEC-084393 ANO-1980 ART-00001 ART-00002 DECRETO LEG-FED DEC-084398 ANO-1980 ART-00001 PAR-ÚNICO ART-00002 DECRETO LEG-FED DEC-086859 ANO-1982 DECRETO LEG-EST LEI-013516 ANO-2005 ART-00001 ART-00004 "CAPUT" PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA, SC LEG-EST DEC-003930 ANO-2006 DECRETO, SC

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA ESPECIAL, ENTIDADE DE CLASSE, PERTINÊNCIA TEMÁTICA) ADI 3905 (TP), ADC 26 (TP). (CONCESSIONÁRIA, SERVIÇO PÚBLICO, TAXA, ESTADO, MUNICÍPIO, USO, SOLO, ESPAÇO AÉREO) RE 581947 (TP), RE 494163 AgR (2ªT). (INCONSTITUCIONALIDADE, ESTADO-MEMBRO, COBRANÇA, RETRIBUIÇÃO, EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO, ENERGIA ELÉTRICA) ADI 3763 (TP), RE 494163 AgR (2ªT), RE 811620 AgR-terceiro (1ªT), RE 1074418 AgR (2ªT), RE 1150547 AgR (2ªT). (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO) ADI 4861 (TP). (ESTADO-MEMBRO, INTERFERÊNCIA, RELAÇÃO CONTRATUAL, PODER CONCEDENTE, CONCESSIONÁRIA) ADI 3533 (TP), ADI 2337 MC (TP), ADI 3322 MC (TP), ADI 2615 MC (TP). (INSTALAÇÃO, INFRAESTRUTURA, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, GRATUIDADE, DIREITO, BEM DE USO COMUM DO POVO) ADI 6482 (TP). - Decisão monocrática citada: (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO) MI 3633. Número de páginas: 29. Análise: 03/11/2022, MAV.

Doutrina

DEGENHART, Christoph. Staatsrecht, I. 22. ed. Heidelberg, 2006. v. 1. p. 56-60. STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição, fundamentação e dever de coerência e integridade no novo CPC. Conjur, 23 abr. 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-abr-23/observatorio-constitucional-jurisdicao-fundamentacao-dever-coerencia-integridade-cpc.


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