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Jurisprudência STF 3787 de 05 de Novembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3787

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

25/10/2021

Data de publicação

05/11/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 04-11-2021 PUBLIC 05-11-2021

Partes

REQTE.(S) : UNIÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS DO BRASIL - UNAFE ADV.(A/S) : MARCELLO TERTO E SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : VICENTE MARTINS PRATA BRAGA ADV.(A/S) : PEDRO HENRIQUE COELHO DE FARIA LIMA INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL

Ementa

EMENTA Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Provisória nº 305/2006 (convertida na Lei Federal nº 11.358/2006). Adoção do regime de subsídio para os integrantes das carreiras da Advocacia Pública da União. Absorção de vantagens pessoais. Alegação de violação do princípio da irredutibilidade dos vencimentos (CF, art. 37, XV) e da garantia do direito adquirido (CF, art. 5º, XXXVI). Modificação do quadro normativo existente à época do ajuizamento da ação direta. Sucessivas alterações na tabela de subsídios prevista no texto original do ato impugnado. Prejudicialidade. Absorção de vantagens pessoais pelo regime de subsídio instituído pela Lei nº 11.358/2006. Controvérsia já dirimida por esta Corte. Precedentes. Inexistência de direito adquirido dos servidores públicos à preservação de determinada fórmula de composição remuneratória. Regime de subsídio instituído com efeitos prospectivos e resguardo à garantia da irredutibilidade de estipêndios. Precedentes. 1. A tabela de subsídios e o modelo remuneratório pertinente às carreiras da Advocacia Pública da União, previstos na MP nº 305/2006 e na Lei nº 11.358/2006, sofreram sucessivas modificações legislativas desde o ajuizamento da demanda. 2. A constatação quanto à alegada ocorrência de decesso remuneratório, decorrente da implantação do regime de subsídio, pressupõe o cotejo entre o padrão remuneratório anterior e o parâmetro estipendial resultante após a instituição do novo regime. Análise prejudicada em face da ocorrência de modificações substanciais no quadro normativo existente à época do ajuizamento da demanda, sem que a autora tenha promovido o necessário aditamento à inicial. 3. Acha-se consolidado pela jurisprudência desta Suprema Corte entendimento quanto à inexistência de direito adquirido dos servidores públicos a determinada fórmula abstrata de composição da remuneração funcional. Eventual modificação do regime remuneratório deverá apenas preservar o valor global dos vencimentos anteriormente percebidos pelos agentes estatais em observância da garantia asseguradora da irredutibilidade de seus vencimentos. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade prejudicada e, caso superada essa questão preliminar, pedido julgado improcedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, assentou o prejuízo desta ação direta de inconstitucionalidade, ante a superveniente perda do objeto (art. 21, IX, do RISTF), nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 15.10.2021 a 22.10.2021.

Indexação

- JURISPRUDÊNCIA, STF, AÇÃO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE, PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE, LEGISLAÇÃO VIGENTE. CASO CONCRETO, PREJUDICIALIDADE, PERDA DO OBJETO, DECORRÊNCIA, ALTERAÇÃO, LEI IMPUGNADA. MATÉRIA DE MÉRITO, INEXISTÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, FORMA, CÁLCULO, REMUNERAÇÃO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00037 INC-00015 ART-00039 PAR-00004 ART-00135 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-011358 ANO-2006 ART-00011 PAR-00001 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011890 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012775 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-000305 ANO-2006 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 INC-00009 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADPF, EXTINÇÃO, ALTERAÇÃO, ATO NORMATIVO IMPUGNADO, PERDA DO OBJETO) ADI 3871 AgR (TP). (INEXISTÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, SERVIDOR PÚBLICO, REGIME JURÍDICO) RE 563965 (TP), RE 238122 AgR (2ªT), AI 852070 AgR (2ªT), RMS 32289 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (ADPF, EXTINÇÃO, ALTERAÇÃO, ATO NORMATIVO IMPUGNADO, PERDA DO OBJETO) ADI 4035, ADI 5116, ADI 4665, ADI 4379 AgR, ADI 4240, ADI 5427. Número de páginas: 17. Análise: 15/07/2022, BMP.

Jurisprudência STF 3787 de 05 de Novembro de 2021