Jurisprudência STF 3782 de 19 de Abril de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 3782 ED-segundos
Classe processual
SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
13/04/2023
Data de publicação
19/04/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-04-2023 PUBLIC 19-04-2023
Partes
EMBTE.(S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AM. CURIAE. : SIND-JUSTIÇA - SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : RUDI MEIRA CASSEL E OUTRO(A/S)
Ementa
Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Matéria devidamente enfrentada no acórdão recorrido. Inconformismo que busca reformar o decisum. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
(ED-segundos) O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 31.3.2023 a 12.4.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO) ARE 1042577 AgR-ED (2ªT), ARE 971691 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 28/07/2023, JRS.