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Jurisprudência STF 3760 de 04 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3760

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

15/04/2020

Data de publicação

04/05/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 30-04-2020 PUBLIC 04-05-2020

Partes

REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL - ANOREG/BR ADV.(A/S) : FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Artigo 17, IV, da Lei 12.919/1998 do Estado de Minas Gerais. Reconhecimento do exercício da advocacia como título em concurso para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro do Estado. 3. A existência de grupo, com aptidões técnicas, não contemplado com a atribuição de título em concurso público não enseja a invalidade da atribuição de título a outros grupos que também as ostentem. Compatibilidade com o princípio da igualdade. 4. O exercício da advocacia é critério adequado para a atribuição de título em concursos para carreiras jurídicas. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

Decisão

O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica no início da sessão, o Ministro Celso de Mello (art. 2º, § 5º, da Res. 642/2019). Plenário, Sessão Virtual de 3.4.2020 a 14.4.2020.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: INCONSTITUCIONALIDADE, CRITÉRIO, PONTUAÇÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL, PROVA DE TÍTULOS (CONCURSO PÚBLICO). PRINCÍPIO DA ISONOMIA, PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 "CAPUT" ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED ETT ART-00002 INC-00002 ART-00003 ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL ANOREG LEG-EST LEI-012919 ANO-1998 ART-00017 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 LEI ORDINÁRIA, MG

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, ANOREG) ADI 2127 (TP), ADI 4641 (TP). (RESTRIÇÃO, COMPETITIVIDADE, PROVA DE TÍTULOS (CONCURSO PÚBLICO), PRIVILÉGIO, CARGO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA) ADI 598 (TP), ADI 3522 (TP), ADI 3580 (TP), ADI 2210 MC (TP), ADI 2206 MC (TP). (EXERCÍCIO, ADVOCACIA, RECONHECIMENTO, PONTUAÇÃO, PROVA DE TÍTULOS (CONCURSO PÚBLICO)) ADI 3830 (TP). Número de páginas: 15. Análise: 20/10/2020, AMS.

Doutrina

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. Saraiva, 2017. p. 1138. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 215.

Jurisprudência STF 3760 de 04 de Maio de 2020