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Jurisprudência STF 3744 de 23 de Novembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3744 AgR

Classe processual

AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

08/11/2023

Data de publicação

23/11/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-11-2023 PUBLIC 23-11-2023

Partes

AGTE.(S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS ADV.(A/S) : PROCURADORA-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DE ESTADO - ANAPE ADV.(A/S) : VICENTE MARTINS PRATA BRAGA ADV.(A/S) : CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS AM. CURIAE. : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ADVOGADOS PUBLICOS - ABRAP ADV.(A/S) : MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO GOIANA DOS ADVOGADOS PÚBLICOS AUTÁRQUICOS - AGAPA ADV.(A/S) : OTÁVIO ALVES FORTE ADV.(A/S) : MARCELO MONTALVAO MACHADO AM. CURIAE. : SINDICATO DOS GESTORES GOVERNAMENTAIS DE GOIAS - SINDGESTOR ADV.(A/S) : OTAVIO ALVES FORTE E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE GOIÁS - APEG ADV.(A/S) : LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO. DECLARAÇÃO DE PREJUÍZO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ATRIBUIÇÃO AO CARGO DE GESTOR JURÍDICO DA CONSULTORIA JURÍDICA E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. USURPAÇÃO DAS FUNÇÕES CONSTITUCIONALMENTE OUTORGADAS AOS PROCURADORES DO ESTADO. MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DO QUADRO NORMATIVO. ALTERAÇÃO DAS ATIVIDADES DOS GESTORES JURÍDICOS. EXTINÇÃO DO CARGO. ATRIBUIÇÕES QUESTIONADAS EXCLUSIVAMENTE CONFERIDAS À PROCURADORIA DO ESTADO. REGULAMENTAÇÃO INTEGRAL. 1. A superveniente Lei estadual n. 21.792/2023, ao revogar a de n. 20.491/2019, disciplinou as atribuições da Procuradoria do Estado e inseriu a cláusula de exclusividade relativamente à representação judicial e à consultoria jurídica do ente na Administração direta e indireta, ressalvando, como é de ser, a atuação atinente à autonomia do Poder Legislativo. 2. O objeto desta ação direta de inconstitucionalidade diz respeito ao exercício das atividades de representação judicial e consultoria jurídica da Administração indireta do Estado de Goiás pelos ocupantes do cargo de Gestor Jurídico, carreira alheia à de Procurador do Estado. Não se discute a própria existência daquele cargo, tampouco cada uma de suas atribuições. 3. A Lei estadual n. 21.799/2023 modificou substancialmente as atribuições do cargo de Gestor Jurídico, além de extingui-lo e instituir regime de transição. De acordo com a legislação superveniente, não constam de suas funções a representação judicial e a consultoria jurídica. 4. Nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Decreto-Lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942 –, lei posterior revogará a anterior se com esta for incompatível ou vier a regular inteiramente a matéria tratada no diploma legal antecedente. 5. As disposições das leis supervenientes não se colocam a par das existentes; antes, com estas são incompatíveis, acarretando sua revogação, considerada a regulação abrangente e completa do tema atinente às atribuições do cargo de Gestor Jurídico e, sobretudo, do exercício exclusivo das funções de representação judicial e consultoria jurídica do Estado de Goiás – inclusive da Administração Pública direta e indireta – por seus procuradores. 6. Agravo interno desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 27.10.2023 a 7.11.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00132 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013902 ANO-2001 ART-00001 ART-00009 INC-00006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-015608 ANO-2006 ART-00002 PAR-00005 ART-00003 "CAPUT" INC-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-016921 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-004657 ANO-1942 ART-00002 PAR-00001 PAR-00002 LINDB-1942 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL) LEG-EST LEI-017373 ANO-2011 ART-00001 INC-0001A LET-B ART-00003 INC-00002 LET-A LET-B LET-C ART-00006 LEI ORDINÁRIA, GO LEG-EST LEI-020491 ANO-2019 ART-00016 INC-00001 LEI ORDINÁRIA, GO LEG-EST LEI-021792 ANO-2023 LEI ORDINÁRIA, GO LEG-EST LEI-021799 ANO-2023 LEI ORDINÁRIA, GO

Observação

Número de páginas: 18. Análise: 18/04/2024, JRS.


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