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Jurisprudência STF 3740 de 02 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3740

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

27/09/2019

Data de publicação

02/12/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 29-11-2019 PUBLIC 02-12-2019

Partes

REQTE.(S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DA SAÚDE EM PERNAMBUCO - ASSERFESA ADV.(A/S) : JOSÉ DE CASTRO MEIRA JÚNIOR E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - CONDSEF AM. CURIAE. : SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - SINASEFE AM. CURIAE. : SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO - SINAGÊNCIAS ADV.(A/S) : JOSÉ LUIS WAGNER

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 475-L, § 1º, e art. 741, parágrafo único, da Lei 5.869/1973 – anterior Código de Processo Civil. 2. Inexequibilidade de título judicial transitado em julgado quando fundamentado em norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Constitucionalidade. 4. Precedentes. ADI 2.418, rel. Min. Teori Zavaski, DJe 17.11.2016, e RE-RG 611.503, rel. Min. Teori Zavascki, redator para acórdão Min. Edson Fachin, DJe 19.3.2019. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

Decisão

O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 20.9.2019 a 26.9.2019.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: GARANTIA CONSTITUCIONAL, COISA JULGADA, ATO JURÍDICO PERFEITO, DIREITO ADQUIRIDO. FLEXIBILIZAÇÃO, COISA JULGADA, SEGURANÇA JURÍDICA. - TERMO(S) DE RESGATE: INCONSTITUCIONALIDADE ÚTIL.

Legislação

LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0475L INCLUÍDO PELA LEI-11232/2005 ART-0475L INC-00002 INCLUÍDO PELA LEI-11232/2005 ART-0475L PAR-00001 INCLUÍDO PELA LEI-11232/2005 ART-00741 REDAÇÃO DADA PELA LEI-11232/2005 ART-00741 INC-00002 ART-00741 PAR-ÚNICO REDAÇÃO DADA PELA LEI-11232/2005 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-011232 ANO-2005 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00525 PAR-00001 INC-00003 PAR-00012 PAR-00014 ART-00535 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INEXIGIBILIDADE, TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, NORMA INCONSTITUCIONAL) ADI 2418 (TP), RE 611503 RG, RE 1126631 AgR (2ªT). Número de páginas: 28. Análise: 09/09/2020, KBP.


Jurisprudência STF 3740 de 02 de Dezembro de 2019