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Jurisprudência STF 370 de 06 de Outubro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 370

Classe processual

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

28/09/2020

Data de publicação

06/10/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 05-10-2020 PUBLIC 06-10-2020

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO DE CAMPOS ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO DE CAMPOS ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM. CURIAE. : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL

Ementa

EMENTA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. REFERENDO. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL SOBRE ATO NORMATIVO MUNICIPAL. RELEVÂNCIA. LEI Nº 1.879/2014 DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO DE CAMPOS/SP. TETO DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR NO ÂMBITO DE MUNICÍPIO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009. ART. 100, §§ 3º e 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. FUMUS BONI JURIS. PERICULUM IN MORA. DEFERIMENTO. CONVERSÃO DO REFERENDO À LIMINAR EM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA. 1. Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 62/2009, o teto das obrigações de pequeno valor não pode ser inferior à importância correspondente ao maior benefício do regime geral de previdência social (art. 100, § 4º, da Lei Maior). Precedente: ADI 5100/SC (Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe 14.5.2020). 2. Ao fixar o teto das obrigações de pequeno valor no âmbito da municipalidade em montante substancialmente inferior ao do maior salário-de-contribuição do regime geral da previdência social, o art. 1º da Lei nº 1.879/2014 do Município de Américo de Campos/SP viola os direitos dos pequenos credores da fazenda municipal. 3. Conversão do referendo à liminar em julgamento definitivo de mérito. 4. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, converteu o referendo à liminar em julgamento definitivo de mérito e declarou a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº 1.879/2014 do Município de Américo de Campos/SP, nos termos do voto da Relatora. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2020 a 25.9.2020.

Indexação

- LEI MUNICIPAL, FIXAÇÃO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, PROPORCIONALIDADE, CAPACIDADE ECONÔMICA, ENTE FEDERADO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 PAR-00003 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000062 ANO-2009 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-MUN LEI-001879 ANO-2014 ART-00001 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO DE CAMPOS, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LIMITE CONSTITUCIONAL, OBRIGAÇÃO, BENEFÍCIO, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS)) ADI 5100 (TP). Número de páginas: 14. Análise: 03/09/2021, MAV.