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Jurisprudência STF 368 de 15 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 368

Classe processual

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

08/09/2021

Data de publicação

15/09/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 14-09-2021 PUBLIC 15-09-2021

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Lei n. 27, de 30 de dezembro de 1985, do Município de Campos Sales (CE). 3. pensão por morte e por invalidez para os mandatos políticos municipais, beneficiando os ex-ocupantes dos cargos, seus cônjuges ou companheiros sobreviventes, bem como seus descendentes consanguíneos de 1° grau. 4. Legislação anterior à Constituição de 1988. 5. ADPF é o instrumento adequado para o objetivo buscado. 6. Arguição de descumprimento conhecida. 6. Os cargos políticos do Poder Legislativo e do Poder Executivo municipal têm caráter temporário e transitório, motivo pelo qual não se justifica a concessão de qualquer benefício a ex-ocupante do cargo de forma permanente, sob pena de afronta aos princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade com gastos públicos. 7. Não se revela compatível com o princípio republicano e o princípio da igualdade a outorga de tratamento diferenciado a determinado indivíduo, sem que não mais esteja presente o fator de diferenciação que justificou sua concessão na origem. 8. É contrária ao atual sistema constitucional brasileiro a instituição da pensão impugnada. 9. ADPF julgada procedente. 10. Não recepção pela Constituição Federal de 1988 da Lei n. 27, de 30 de dezembro de 1985, do Município de Campos Sales (CE).

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental e a julgou procedente para declarar não recepcionada pela Constituição Federal de 1988 a Lei 27, de 30 de dezembro de 1985, do Município de Campos Sales (CE), nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 27.8.2021 a 3.9.2021.

Indexação

- EMENDA CONSTITUCIONAL 20 DE 1998, OCUPANTE DO CARGO, MANDATO ELETIVO, CARGO TEMPORÁRIO, SUBMISSÃO, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). EXISTÊNCIA, JURISPRUDÊNCIA, TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL, DECISÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, CRIAÇÃO, SUBSÍDIO MENSAL VITALÍCIO, EX-VEREADOR, PENSÃO POR MORTE.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00013 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA LEG-MUN LEI-000027 ANO-1985 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, CE

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PENSÃO VITALÍCIA, MEMBRO, PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO) RE 638307 (TP), ADPF 413 (TP). Número de páginas: 17. Análise: 25/10/2021, BMP.


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