Jurisprudência STF 3674 de 29 de Outubro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 3674 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
05/08/2020
Data de publicação
29/10/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 28-10-2020 PUBLIC 29-10-2020
Partes
EMBTE.(S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMBDO.(A/S) : GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Ementa
PROCESSO OBJETIVO – ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – ATUAÇÃO. Cumpre ao Advogado-Geral da União atuar como curador do ato normativo atacado, e não como parecerista, sendo que vício na manifestação não acarreta a nulidade processual.
Decisão
(ED) O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli (Presidente) e Celso de Mello acompanharam o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2020 a 4.8.2020.
Indexação
- RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. CELSO DE MELLO, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, MIN. ROSA WEBER, MIN. CÁRMEN LÚCIA: INEXISTÊNCIA, OBRIGATORIEDADE, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, DEFESA, ATO IMPUGNADO, ÂMBITO, AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, HIPÓTESE, CONTRARIEDADE, ATO IMPUGNADO, PRECEDENTE, STF.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
- A ADI 3674 ED foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. - Acórdão(s) citado(s): (ATUAÇÃO, AGU, AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE) ADI 341 (TP), ADI 1440 (TP), ADI 1616 (TP), ADI 2101 (TP), ADI 3916 (TP), ADI 2681 MC (TP), ADI 4190 MC-REF (TP) - RTJ 213/436, ADI 97 QO (TP) - RTJ 131/470, ADI 72 QO (TP) - RTJ 131/958, ADI 1254 AgR (TP) - RTJ 170/801-802. Número de páginas: 12. Análise: 27/09/2021, SOF.