Jurisprudência STF 3659 de 08 de Maio de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 3659
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
13/12/2018
Data de publicação
08/05/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 07-05-2019 PUBLIC 08-05-2019
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
Ementa
Ementa: CONSTITUCIONAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE PRECEITO NORMATIVO ESTADUAL. COEXISTÊNCIA DE PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO ABSTRATA NO STF E EM CORTE ESTADUAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL, AFIRMANDO A INCONSTITUCIONALIDADE, POR OFENSA A NORMA DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO REPRODUZIDA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFICÁCIA LIMITADA DA DECISÃO, QUE NÃO COMPROMETE O EXERCÍCIO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LEI ESTADUAL 2.778/2002 DO ESTADO DO AMAZONAS. LIMITAÇÃO DE ACESSO A CARGO ESTADUAL. RESTRIÇÃO DE COMPETITIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO. 1. Coexistindo ações diretas de inconstitucionalidade de um mesmo preceito normativo estadual, a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça somente prejudicará a que está em curso perante o STF se for pela procedência e desde que a inconstitucionalidade seja por incompatibilidade com dispositivo constitucional estadual tipicamente estadual (= sem similar na Constituição Federal). 2. Havendo declaração de inconstitucionalidade de preceito normativo estadual pelo Tribunal de Justiça com base em norma constitucional estadual que constitua reprodução (obrigatória ou não) de dispositivo da Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato tendo por parâmetro de confronto o dispositivo da Constituição Federal reproduzido. 3. São inconstitucionais os artigos 3º, § 1º, 5º, § 4º, e a expressão “e Graduação em Curso de Administração Pública mantido por Instituição Pública de Ensino Superior, credenciada no Estado de Amazonas”, inserida no caput do artigo 3º da Lei Ordinária 2.778/2002 do Estado do Amazonas, por ofensa ao princípio constitucional de igualdade no acesso a cargos públicos (art. 37, II), além de criar ilegítimas distinções entre brasileiros, o que é vedado pela Constituição Federal (art. 19, III). 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Decisão
Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), julgando procedente a ação direta, e o voto do Ministro Marco Aurélio, julgando-a prejudicada, pediu vista dos autos o Ministro Roberto Barroso. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 8.11.2017. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os artigos 3º, § 1º, 5º, § 4º, e a expressão “e Graduação em Curso de Administração Pública mantido por Instituição Pública de Ensino Superior, credenciada no Estado de Amazonas”, inserida no caput do artigo 3º da Lei Ordinária 2.778/2002 do Estado do Amazonas, nos termos do voto do Relator. Os Ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli (Presidente) votaram, inicialmente, pelo prejuízo da ação, mas, vencidos no ponto, acompanharam, no mérito, o Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Plenário, 13.12.2018.
Indexação
- JURISPRUDÊNCIA, STF, CONTROLE ABSTRATO, JUSTIÇA ESTADUAL, NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. SIMULTANEIDADE, CONTROLE ABSTRATO, JUSTIÇA ESTADUAL, STF, SUSPENSÃO DO PROCESSO, PREVALÊNCIA, DECISÃO, STF. INVERSÃO, ORDEM, HIERARQUIA, PODER JUDICIÁRIO. EXISTÊNCIA, VALIDADE, EFICÁCIA ERGA OMNES, DECISÃO DE MÉRITO, JUSTIÇA ESTADUAL, CONDIÇÃO RESOLUTIVA, ENTENDIMENTO CONTRÁRIO, STF. EXIGÊNCIA, ENSINO SUPERIOR, CREDENCIAMENTO, AMAZONAS, COMPROMETIMENTO, PRINCÍPIO DA AMPLA ACESSIBILIDADE AOS CARGOS PÚBLICOS, COMPETITIVIDADE, PRINCÍPIO DA ISONOMIA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PREJUDICIALIDADE, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE CONCENTRADO, VIGÊNCIA, ATO NORMATIVO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00003 INC-00004 ART-00005 "CAPUT" ART-00012 PAR-00003 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 ART-00019 INC-00003 ART-00037 INC-00002 INC-00008 ART-00102 INC-00001 LET-A ART-00125 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00003 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AM LEG-EST LEI-002778 ANO-2002 ART-00003 "CAPUT" PAR-00001 ART-00005 PAR-00004 LEI ORDINÁRIA, AM
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONTROLE ABSTRATO, NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA) Rcl 370 (1ªT), Rcl 383 (TP). (SIMULTANEIDADE, CONTROLE ABSTRATO, STF, TRIBUNAL ESTADUAL) ADI 1423 MC (TP), Rcl 425 AgR (TP). (CONCURSO PÚBLICO, LEI ESPECIAL, CRITÉRIO, AVALIAÇÃO, CARGO PÚBLICO) RMS 21033 (TP), ADI 1040 (TP), RE 209714 (2ªT), RE 600885 (TP), RE 598969 AgR (2ªT), AI 712683 AgR (1ªT). (RESTRIÇÃO, COMPETITIVIDADE, CONCURSO PÚBLICO) ADI 2949 (TP), ADI 3522 (TP), ADI 3580 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (SIMULTANEIDADE, CONTROLE ABSTRATO, STF, TRIBUNAL ESTADUAL) ADI 3482, ADI 4138, ADI 4627. (CONCURSO PÚBLICO, LEI ESPECIAL, CRITÉRIO, AVALIAÇÃO, CARGO PÚBLICO) SS 2201. Número de páginas: 52. Análise: 06/09/2019, KBP.