Jurisprudência STF 3658 de 24 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 3658
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
10/10/2019
Data de publicação
24/10/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 23-10-2019 PUBLIC 24-10-2019
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Ementa
DESPESAS PROCESSUAIS – CUSTAS – ASSISTÊNCIA GRATUITA. A isenção do pagamento de custas não fica jungida à inviabilidade de atuação da Defensoria Pública, sendo cabível no tocante a cidadão que, sem o prejuízo da assistência própria ou da família, não tenha condições de recolhê-las. Alcance do disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Carta Federal, presentes princípios constitucionais explícitos e implícitos voltados ao pleno exercício de direitos inerentes à cidadania. Inconstitucionalidade da expressão “no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação do serviço” contida no inciso VII do artigo 10 da Lei nº 12.381, de 9 de dezembro de 1994, do Estado do Ceará.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão “no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação do serviço” contida no inciso VII do artigo 10 da Lei nº 12.381, de 9 de dezembro de 1994, que instituiu o Regime de Custas do Estado do Ceará, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 10.10.2019.
Indexação
- ASSISTÊNCIA JURÍDICA VOLUNTÁRIA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, ÂMBITO PROCESSUAL. PREVALÊNCIA, ESCOLHA, CARÁTER PESSOAL, ADVOGADO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00074 ART-00103 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-001060 ANO-1950 ART-00005 PAR-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012381 ANO-1994 ART-00010 INC-00007 LEI ORDINÁRIA, CE
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA) RE 204305 (2ªT), RE 205746 (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 20/05/2020, KBP.