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Jurisprudência STF 3631 de 25 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3631

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

10/10/2019

Data de publicação

25/10/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 24-10-2019 PUBLIC 25-10-2019

Partes

REQTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO - CONSIF ADV.(A/S) : MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – SEGURO – SALVADOS. Por não consubstanciar mercadoria, mas elemento do contrato de seguro, ao lado do prêmio e da indenização, o resultado da alienação do salvado não é passível de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Precedentes: recurso extraordinário nº 588.149/SP e ação direta de inconstitucionalidade nº 1.648/MG, ambos da relatoria do ministro Gilmar Mendes, com decisões proferidas em 16 de fevereiro de 2011, bem como verbete vinculante nº 32 da Súmula do Supremo: “O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras”. Inconstitucionalidade da expressão “e a seguradora” presente no inciso XI do § 1º do artigo 15 da Lei nº 2.657/96, do Estado do Rio de Janeiro.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão “e a seguradora” presente no inciso XI do § 1º do artigo 15 da Lei estadual nº 2.657/96, do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 10.10.2019.

Indexação

- INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. CONDIÇÃO DA AÇÃO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, NECESSIDADE, IMPUGNAÇÃO, TOTALIDADE, DISPOSITIVO. REGRA, INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, ICMS, COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, UNIÃO FEDERAL, SEGURO, OFENSA DIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, FUNÇÃO, DEFESA, ATO IMPUGNADO, CONTROLE ABSTRATO, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 PAR-00003 ART-00153 INC-00005 ART-00155 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUV-000032 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-001423 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA, RJ LEG-EST LEI-002657 ANO-1996 ART-00015 PAR-00001 INC-00011 LEI ORDINÁRIA, RJ

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA VINCULANTE 32/STF) ADI 1648 (TP), RE 588149 (TP). Número de páginas: 15. Análise: 27/05/2020, KBP.


Jurisprudência STF 3631 de 25 de Outubro de 2019