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Jurisprudência STF 3554 de 24 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3554

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

10/10/2019

Data de publicação

24/10/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 23-10-2019 PUBLIC 24-10-2019

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO SISTEMA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - ASSEMA ADV.(A/S) : ALESSANDRO RAVAZZANI

Ementa

CARGO PÚBLICO – PROVIMENTO – PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO – AUSÊNCIA – INADEQUAÇÃO. Na forma da jurisprudência do Supremo, sedimentada com a edição do verbete vinculante nº 43 da Súmula, conflita com a Constituição Federal toda modalidade de provimento a propiciar a servidor, sem prévia aprovação em concurso público, cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 14.590, de 22 de dezembro de 2004, do Estado do Paraná, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 10.10.2019.

Indexação

- CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AFASTAMENTO, PROVIMENTO DERIVADO (DE CARGOS).

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00019 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED SUV-000043 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-014590 ANO-2004 ART-00002 ART-00003 LEI ORDINÁRIA, PR

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AFASTAMENTO, PROVIMENTO DERIVADO (DE CARGOS)) ADI 248 (TP), ADI 2689 (TP). Número de páginas: 9. Análise: 20/08/2020, JRS.


Jurisprudência STF 3554 de 24 de Outubro de 2019