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Jurisprudência STF 3552 de 11 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3552 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

14/12/2018

Data de publicação

11/02/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 08-02-2019 PUBLIC 11-02-2019

Partes

EMBTE.(S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S) : ESEQUIAS PEGADO CORTEZ NETO EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Ementa

EMENTA: PROCESSO CONSTITUCIONAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SEGURANÇA JURÍDICA. ESTABILIDADE EXCEPCIONAL PARA SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS NÃO CONCURSADOS. HIPÓTESES DE APOSENTADORIA. NECESSIDADE DE PRESERVAR A VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELOS SERVIDORES DE PROVIMENTO IRREGULAR. POSSIBILIDADE DE MODULAR EFEITOS. PARCIAL PROVIMENTO DOS DECLATÓRIOS. 1. Modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade para (i) preservar os atos praticados pelos ocupantes dos cargos declarados irregulares e (ii) ressalvar, exclusivamente para fins de aposentadoria, os aposentados e os indivíduos que implementaram os requisitos para aposentação até a data da publicação da ata de julgamento. Precedentes representativos: ADI nº 1.301-ED, Rel. Min. Roberto Barroso; ADI nº 3.609, Rel. Min. Dias Toffoli; ADI nº 4.876, Rel. Min. Dias Toffoli; ADI nº 3.415-ED-Segundos, Rel. Min. Alexandre de Moraes. 2. Embargos de declaração parcialmente providos.

Decisão

O Tribunal, por maioria, deu parcial provimento aos embargos de declaração para (i) preservar os atos praticados pelos ocupantes dos cargos declarados irregulares e (ii) ressalvar, exclusivamente para fins de aposentadoria, os aposentados e os indivíduos que implementaram os requisitos para aposentação até a data da publicação da ata de julgamento, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 7.12.2018 a 13.12.2018.

Indexação

- SERVIDOR DE FATO, IRREGULARIDADE, INGRESSO, SEMELHANÇA, LEGALIDADE, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, BOA-FÉ, ADMINISTRADO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL.

Legislação

LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE) ADI 3609 (TP), ADI 4876 (TP), ADI 3415 ED-segundos (TP), ADI 1301 ED (TP). Número de páginas: 14. Análise: 10/04/2019, JRS.