Jurisprudência STF 3552 de 11 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 3552 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
14/12/2018
Data de publicação
11/02/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 08-02-2019 PUBLIC 11-02-2019
Partes
EMBTE.(S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S) : ESEQUIAS PEGADO CORTEZ NETO EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Ementa
EMENTA: PROCESSO CONSTITUCIONAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SEGURANÇA JURÍDICA. ESTABILIDADE EXCEPCIONAL PARA SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS NÃO CONCURSADOS. HIPÓTESES DE APOSENTADORIA. NECESSIDADE DE PRESERVAR A VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELOS SERVIDORES DE PROVIMENTO IRREGULAR. POSSIBILIDADE DE MODULAR EFEITOS. PARCIAL PROVIMENTO DOS DECLATÓRIOS. 1. Modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade para (i) preservar os atos praticados pelos ocupantes dos cargos declarados irregulares e (ii) ressalvar, exclusivamente para fins de aposentadoria, os aposentados e os indivíduos que implementaram os requisitos para aposentação até a data da publicação da ata de julgamento. Precedentes representativos: ADI nº 1.301-ED, Rel. Min. Roberto Barroso; ADI nº 3.609, Rel. Min. Dias Toffoli; ADI nº 4.876, Rel. Min. Dias Toffoli; ADI nº 3.415-ED-Segundos, Rel. Min. Alexandre de Moraes. 2. Embargos de declaração parcialmente providos.
Decisão
O Tribunal, por maioria, deu parcial provimento aos embargos de declaração para (i) preservar os atos praticados pelos ocupantes dos cargos declarados irregulares e (ii) ressalvar, exclusivamente para fins de aposentadoria, os aposentados e os indivíduos que implementaram os requisitos para aposentação até a data da publicação da ata de julgamento, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 7.12.2018 a 13.12.2018.
Indexação
- SERVIDOR DE FATO, IRREGULARIDADE, INGRESSO, SEMELHANÇA, LEGALIDADE, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, BOA-FÉ, ADMINISTRADO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL.
Legislação
LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE) ADI 3609 (TP), ADI 4876 (TP), ADI 3415 ED-segundos (TP), ADI 1301 ED (TP). Número de páginas: 14. Análise: 10/04/2019, JRS.