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Jurisprudência STF 3543 de 16 de Abril de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3543 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

08/04/2021

Data de publicação

16/04/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 15-04-2021 PUBLIC 16-04-2021

Partes

EMBTE.(S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REVISÃO GERAL ANUAL. LEI N. 12.301/2005 DO RIO GRANDE DO SUL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS PARA MODULAR OS EFEITOS DA DECISÃO. 1. Conta-se o quinquídio legal para a oposição dos embargos de declaração do primeiro acórdão publicado, quando a republicação do acórdão não modifica a matéria recorrida. Precedentes. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de não se acolherem os embargos de declaração que apenas pretendam promover a rediscussão de questão já apreciada e decidida no mesmo caso, inclusive em embargos de declaração anteriores. Precedentes. 3. Acolhimento dos embargos para modular os efeitos da decisão para a eles conferir efeitos “ex nunc” a partir da publicação do acórdão pelo qual julgadas inconstitucionais as normas impugnadas.

Decisão

O Tribunal, por maioria, conheceu dos embargos de declaração e modulou a decisão para conferir-lhe efeitos prospectivos “ex nunc” a partir da publicação do acórdão no qual julgadas inconstitucionais as normas impugnadas, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 26.3.2021 a 7.4.2021.

Indexação

- CASO CONCRETO, EXISTÊNCIA, EXCEPCIONALIDADE, INTERESSE SOCIAL, SEGURANÇA JURÍDICA, SERVIDOR PÚBLICO, RECEBIMENTO, BOA-FÉ, POSSIBILIDADE, CONCESSÃO, MODULAÇÃO DE EFEITOS, EFEITO PRO FUTURO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: NORMA INCONSTITUCIONAL, EXISTÊNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE, MOMENTO, NASCIMENTO, NORMA. DESCABIMENTO, CONCESSÃO, EFEITO PRO FUTURO, DESCABIMENTO, ESTÍMULO, PODER LEGISLATIVO, EDIÇÃO, NORMA INCONSTITUCIONAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-012300 ANO-2005 LEI ORDINÁRIA, RS LEG-EST LEI-012301 ANO-2005 LEI ORDINÁRIA, RS

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AUSÊNCIA, OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL) ARE 910271 AgR-ED (TP), ARE 1083947 AgR-ED (TP), ADI 5336 ED-segundos (TP). (MODULAÇÃO DE EFEITOS, JULGAMENTO, ADI, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL) ADI 3539 (TP), ADI 3791 (TP), ADI 4009 (TP). Número de páginas: 18. Análise: 21/03/2022, BMP.


Jurisprudência STF 3543 de 16 de Abril de 2021