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Jurisprudência STF 3539 de 13 de Outubro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3539 ED-segundos-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

04/10/2021

Data de publicação

13/10/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 11-10-2021 PUBLIC 13-10-2021

Partes

EMBTE.(S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : FERNANDO GUIMARÃES FERREIRA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO ARQUIVAMENTO. I – É pressuposto de conhecimento dos embargos a indicação de um dos vícios legalmente previstos e a fundamentação no sentido de demonstrar a ocorrência destes no acórdão embargado. II – A insurgência, no caso ora em exame, reflete, tão somente, o inconformismo da embargante com o que anteriormente decidido. III – Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação de trânsito em julgado e arquivamento dos autos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e o imediato arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 24.9.2021 a 1.10.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 25/05/2022, SOF.


Jurisprudência STF 3539 de 13 de Outubro de 2021