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Jurisprudência STF 3538 de 26 de Novembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3538 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

11/11/2020

Data de publicação

26/11/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-280 DIVULG 25-11-2020 PUBLIC 26-11-2020

Partes

EMBTE.(S) : ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - ASJ ADV.(A/S) : JOSE VECCHIO FILHO EMBDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE SO SUL

Ementa

Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Embargos de declaração acolhidos em parte. Modulação de efeitos da decisão. Manutenção do pagamento do valor correspondente ao reajuste, até que seja absorvido por quaisquer reajustes futuros.

Decisão

(ED) O Tribunal, por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, apenas para modular os efeitos da decisão de declaração de inconstitucionalidade, de modo a garantir que os servidores tenham o pagamento do valor correspondente ao reajuste mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos a eles, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 30.10.2020 a 10.11.2020.

Indexação

- DEFERIMENTO, PEDIDO, CARÁTER SUBSIDIÁRIO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECORRÊNCIA, LONGA DURAÇÃO, PERÍODO, PROPOSITURA, AÇÃO JUDICIAL, JULGAMENTO. BOA-FÉ, SERVIDOR PÚBLICO, CASO CONCRETO, RECEBIMENTO, REMUNERAÇÃO, PRINCÍPIO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESCABIMENTO, MODULAÇÃO DE EFEITOS, VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE, ORIGEM. DESCABIMENTO, MOMENTO POSTERIOR, FORMALIZAÇÃO, DECISÃO, APRECIAÇÃO, CONFLITO DE INTERESSE, CARÁTER SUBJETIVO. INDEVIDA APLICAÇÃO, INSTITUTO JURÍDICO, MODULAÇÃO DE EFEITOS, CONSEQUÊNCIA, INCENTIVO, PODER LEGISLATIVO, EDIÇÃO, NORMA INCONSTITUCIONAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-012299 ANO-2005 LEI ORDINÁRIA, RS

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, ATRIBUIÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO) ARE 1042577 AgR-ED (2ªT), ARE 971691 AgR-ED (1ªT). (MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, PROTEÇÃO, BOA-FÉ, SERVIDOR PÚBLICO) ADI 3199 (TP), ADI 3782 (TP), ADI 3840 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 12/11/2021, BMP.


Jurisprudência STF 3538 de 26 de Novembro de 2020