Jurisprudência STF 3534 de 24 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 3534
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
10/10/2019
Data de publicação
24/10/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 23-10-2019 PUBLIC 24-10-2019
Partes
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - LUIZ LUCAS DA CONCEIÇÃO INTDO.(A/S) : CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ementa
PROCESSO OBJETIVO – NORMA IMPUGNADA – ALTERAÇÃO MERAMENTE REDACIONAL – PREJUÍZO – AUSÊNCIA. Ausente alteração substancial no conteúdo do ato normativo questionado, superveniente alteração meramente redacional não implica prejuízo ao exame do mérito. CRECHES – IDOSOS – COMPETÊNCIA NORMATIVA. Surge, no âmbito da competência concorrente prevista no artigo 25 da Constituição Federal, a disciplina do atendimento a idosos em estabelecimentos privados, autorizando-os a manter espaço próprio, com as cautelas devidas, nas creches ditas destinadas a crianças.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 10.10.2019.
Indexação
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, CONFRONTO, LEI INFRACONSTITUCIONAL. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE, DEVER, PROTEÇÃO, IDOSO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00024 INC-00015 ART-00025 PAR-00001 ART-00230 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008069 ANO-1990 ART-00054 INC-00004 ECA-1990 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEG-DIS LEI-003593 ANO-2005 ART-00002 LEI ORDINÁRIA, DF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ALTERAÇÃO, LEI IMPUGNADA, PERDA DE OBJETO, ADI) ADI 991 MC (TP), ADI 258 QO (TP). (ADI, CONFRONTO, LEI INFRACONSTITUCIONAL) ADI 2344 QO (TP). Número de páginas: 9. Análise: 20/05/2020, KBP.
Doutrina
BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Rio de Janeiro: IBGE. Síntese de Indicadores Sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira, 2010.