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Jurisprudência STF 351 de 10 de Junho de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 351

Classe processual

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

26/05/2025

Data de publicação

10/06/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-06-2025 PUBLIC 10-06-2025

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO/SP ADV.(A/S) : PROCURADOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO/SP INTDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP ADV.(A/S) : PROCURADOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI N. 985/1984 DO MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO/SP. CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. TAXAS. ALÍQUOTAS E BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO MEDIANTE DECRETO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO. TAXA DE LIMPEZA DE LOGRADOUROS PÚBLICOS. ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE DOS SERVIÇOS. INOBSERVÂNCIA. TEMA 146/RG. DISPOSITIVOS NÃO RECEPCIONADOS PELA CF/1988. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada contra os arts. 154, 161, 167, 170, 172, 182, 188, 192, 197, 199, 200, II, e 201, caput, da Lei n. 985/1984 do Município de Morro Agudo/SP. 2. O proponente aponta ofensa ao princípio da legalidade tributária (CF/1988, art. 150, I e § 6º) na medida em que os dispositivos impugnados permitem ao Poder Executivo fixar, via decreto, as alíquotas e as bases de cálculo de taxas instituídas. 3. Especificamente quanto ao art. 200, II, alega-se que a instituição de taxas referentes à varrição, lavagem e capinação de vias públicas revela inobservância dos requisitos de especificidade e divisibilidade para a cobrança de tal espécie tributária (CF/1988, art. 145, II). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se dispositivos do Código Tributário municipal, ao autorizarem a fixação do valor das taxas por decreto e instituírem taxas sem os requisitos de especificidade e divisibilidade, foram recepcionados pela CF/1988. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. As limitações constitucionais ao poder de tributar configuram preceitos fundamentais, abrindo campo ao manuseio da ADPF para controle de normas municipais anteriores à CF/1988. 6. A norma impugnada delega ao Chefe do Executivo local o poder de definir, sem parâmetros ou teto legal, os valores das taxas municipais, em afronta o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I e § 6º). 7. O art. 200, II, da Lei municipal n. 985/1984, afigura-se inconstitucional por não atender aos critérios de especificidade e divisibilidade exigidos para a instituição de taxas de serviços (CF, art. 145, II). 8. No julgamento do RE 576.321 (Tema 146/RG), o STF concluiu pela inconstitucionalidade das taxas de limpeza de logradouros públicos. 9. Não se justifica a modulação dos efeitos da decisão, particularmente em razão: (i) do longo tempo de que já dispôs o Chefe do Executivo para encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei que pudesse sanar a apontada ofensa a preceito fundamental da CF/1988; e (ii) da ausência de demonstração de impactos financeiros relevantes aos cofres públicos municipais. IV. DISPOSITIVO 10. Arguição de descumprimento de preceito fundamental conhecida e pedidos julgados procedentes, para declarar como não recepcionados pela CF/1988 os arts. 154, 161, 167, 170, 172, 182, 188, 192, 197, 199, 200, II, e 201, caput, da Lei n. 985/1984 do Município de Morro Agudo/SP.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu desta arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou procedentes os pedidos para declarar como não recepcionados pela atual Constituição Federal os seguintes dispositivos da Lei n. 985, de 8 de novembro de 1984, do Município de Morro Agudo/SP: arts. 154, 161, 167, 170, 172, 182, 188, 192, 197, 199, 200, II, e 201, caput. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00060 PAR-00004 ART-00102 PAR-00001 ART-00103 "CAPUT" ART-00145 INC-00002 ART-00150 INC-00001 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00001 PAR-ÚNICO INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-MUN LEI-000985 ANO-1984 ART-00154 ART-00161 ART-00167 ART-00170 ART-00172 ART-00182 ART-00188 ART-00192 ART-00197 ART-00199 ART-00200 INC-00002 ART-00201 "CAPUT" LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COBRANÇA, TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA) RE 576321 QO-RG (TP). Número de páginas: 15. Análise: 04/07/2025, SOF.

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