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Jurisprudência STF 35 de 16 de Novembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADC 35

Classe processual

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

13/10/2020

Data de publicação

16/11/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 13-11-2020 PUBLIC 16-11-2020

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : INSTITUTO BRASILEIRO DE CIENCIAS CRIMINAIS - IBCCRIM ADV.(A/S) : MAURÍCIO STEGEMANN DIETER

Ementa

Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. CRIME PREVISTO NO ART. 305 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO NACIONAL. SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA EM ÂMBITO NACIONAL QUANDO DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM REPERCUSSÃO GERAL. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade. Precedente. 2. Ação direta julgada procedente.

Decisão

O Tribunal, por maioria, declarou a constitucionalidade do tipo penal descrito no art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro e julgou procedente a ação declaratória, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Cármen Lúcia e Celso de Mello. Falou, pelo amicus curiae, o Dr. Alfredo Ermírio de Araújo Andrade. Plenário, Sessão Virtual de 2.10.2020 a 9.10.2020.

Indexação

- CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, FINALIDADE, AUMENTO, SEGURANÇA, RODOVIA. INOCORRÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PERMANÊNCIA, LOCAL, ACIDENTE, FINALIDADE, IDENTIFICAÇÃO, CONDUTOR, INEXISTÊNCIA, CONFISSÃO, AUTORIA DO CRIME, RESPONSABILIDADE, SINISTRO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE, OBJETIVO, MODIFICAÇÃO, PRESUNÇÃO RELATIVA, PRESUNÇÃO ABSOLUTA, LEI, ATO NORMATIVO. JULGAMENTO DO MÉRITO, TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL, RECONHECIMENTO, CONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, CONSTITUCIONALIDADE, AFASTAMENTO, CONDUTOR, LOCAL, ACIDENTE DE TRÂNSITO. PREJUÍZO, AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. DIFERENÇA, LOCAL, CRIME, LOCAL, ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESERVAÇÃO, LOCAL, ACIDENTE DE TRÂNSITO, ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA, OBJETIVO, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, PRESERVAÇÃO, VIDA, INCOLUMIDADE PÚBLICA. DIREITO AO SILÊNCIO, RECUSA, ACUSADO, PARTICIPAÇÃO, ATO PROCESSUAL, OBJETIVO, PERMANÊNCIA, LOCAL, APURAÇÃO, OCORRÊNCIA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: CASO CONCRETO, IDENTIDADE, TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONALIDADE, CRIME, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, INEXISTÊNCIA, AUTOINCRIMINAÇÃO, GARANTIA, DIREITO AO SILÊNCIO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, PREVISÃO, RESPONSABILIDADE PENAL, CONDUTOR, AFASTAMENTO, LOCAL, ACIDENTE DE TRÂNSITO. INCOMPATIBILIDADE, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, GARANTIA CONTRA A AUTOINCRIMINAÇÃO, DIREITO AO SILÊNCIO, AUTODEFESA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 INC-00063 ART-00129 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009503 ANO-1997 ART-00305 CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00014 INC-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00927 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-INT CVC ANO-1969 ART-00008 INC-00002 LET-G CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-INT PCT ANO-1966 ART-00014 INC-00003 LET-G PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS LEG-FED DLG-000226 ANO-1991 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA O PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS LEG-FED DLG-000027 ANO-1992 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-FED DEC-086714 ANO-1981 ART-00031 INC-00001 LET-C LET-D DECRETO LEG-FED DEC-000592 ANO-1992 DECRETO - PROMULGA O PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS LEG-FED DEC-000678 ANO-1992 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AUSÊNCIA, OFENSA, GARANTIA CONTRA A AUTOINCRIMINAÇÃO) RE 971959 (TP). (FINALIDADE, AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE) ADC 8 MC (TP). - Decisões estrangeiras citadas: Caso R.v. Baldry (1852) 2 Den 430, caso R. v. Priestley (1965) 51 Cr App R1, Ibrahim v. R. (1914) AC 599, caso McDermott v. R. (1948) 76 CLR 501 e caso R. vs. SANG. Número de páginas: 39. Análise: 12/01/2022, MAV.

Doutrina

ALLAN, T. R. S. Constitucional Justice. Oxford: University Press, 2006. p. 12. FRAGOSO, Heleno Cláudio. Crimes do Automóvel. Revista Brasileiro de Criminologia e Direito Penal. 1963. p. 87. FUKUSSAWA, Fernando. Crimes de Trânsito. São Paulo: 2015. p. 258. GREENAWALT, Kent. Silence as a Moral and Constitucional Right. 1981. p. 35-41. MARQUES, Frederico. Estudos de Direito Processual Penal. Forense, 1960. p. 66-67. MARRONE, José Marcos. Delitos de Trânsito. São Paulo: Atlas, 1998. p. 57-58. MELLO, Celso. O Supremo Tribunal Federal e a defesa das liberdades públicas sob a Constituição de 1988: alguns tópicos relevantes. In: Os 20 anos da Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Atlas, 2008. p. 555-559. NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. São Paulo: RT, 2006.