Jurisprudência STF 349 de 10 de Setembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 349 AgR
Classe processual
AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
05/08/2020
Data de publicação
10/09/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 09-09-2020 PUBLIC 10-09-2020
Partes
AGTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AGDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA – LEI MUNICIPAL – INADEQUAÇÃO. Descabe potencializar preceito fundamental a ponto de ter-se o exame de arguição de descumprimento voltada a alcançar o que seria possível caso lei municipal desafiasse o controle concentrado mediante a formalização de ação direta de inconstitucionalidade.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2020 a 4.8.2020.
Indexação
- LEI IMPUGNADA, OBRIGATORIEDADE, COBRANÇA, IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS (ITBI), MOMENTO ANTERIOR, TRANSMISSÃO, BEM, DIREITO. DESCABIMENTO, POTENCIALIZAÇÃO, NORMA, COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, DIREITO DE PROPRIEDADE, APRECIAÇÃO, AÇÃO ORIGINÁRIA, STF, MOMENTO, OCORRÊNCIA, FATO GERADOR, TRIBUTO MUNICIPAL. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: CASO CONCRETO, OFENSA, PRECEITO FUNDAMENTAL, DIREITO DE PROPRIEDADE, REGIME TRIBUTÁRIO, NATUREZA CONSTITUCIONAL, GARANTIA, CIDADÃO. ADMISSIBILIDADE, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS (ITBI), FATO GERADOR, TRANSMISSÃO, DOMÍNIO, BEM, DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. TRANSFERÊNCIA, DOMÍNIO, BEM, EFICÁCIA, REGISTRO, CARTÓRIO. LEI IMPUGNADA, OFENSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00146 INC-00003 LET-A ART-00156 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00035 INC-00001 INC-00002 INC-00003 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-MUN LEI-004871 ANO-1989 ART-00012 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 ART-00014 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, MG LEG-MUN LEI-009709 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, MG LEG-MUN LEI-010039 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, MG
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE, IMÓVEL, TRANSFERÊNCIA, DOMÍNIO, BEM, CARTÓRIO) ARE 798241 AgR (2ªT), ARE 805859 AgR (1ªT), ARE 807255 AgR (1ªT). - Veja ADPF 189 do STF. Número de páginas: 12. Análise: 26/08/2021, SOF.
Doutrina
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. pp. 1406 e 1409.