Jurisprudência STF 3478 de 19 de Fevereiro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 3478
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
20/12/2019
Data de publicação
19/02/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 18-02-2020 PUBLIC 19-02-2020
Partes
REQTE.(S) : ASSINAP - ASSOCIAÇÃO DOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DAS POLÍCIAS MILITARES, BRIGADAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES DO BRASIL ADV.(A/S) : DOMINGOS SÁVIO MADEIRA MACHADO PEREIRA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DIREITOS HUMANOS EM REDE - CONECTAS DIREITOS HUMANOS AM. CURIAE. : CENTRO DE DIREITOS HUMANOS - CDH ADV.(A/S) : ELOISA MACHADO DE ALMEIDA ADV.(A/S) : OSCAR VILHENA VIEIRA
Ementa
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 91, §12, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DESIGNAÇÃO DE PASTOR EVANGÉLICO PARA ATUAR NAS CORPORAÇÕES MILITARES DAQUELE ESTADO. OFENSA À LIBERDADE DE RELIGIOSA. REGRA DA NEUTRALIDADE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. A regra de neutralidade do Estado não se confunde com a imposição de uma visão secular, mas consubstancia o respeito e a igual consideração que o Estado deve assegurar a todos dentro de uma realidade multicultural. Precedentes. 2. O direito à liberdade de religião, como expectativa normativa de um princípio da laicidade, obsta que razões religiosas sejam utilizadas como fonte de justificação de práticas institucionais e exige de todos os cidadãos, os que professam crenças teístas, os não teístas e os ateístas, processos complementares de aprendizado a partir da diferença. 3. O direito dos militares à assistência religiosa exige que o Estado abstenha-se de qualquer predileção, sob pena de ofensa ao art. 19, I, da CRFB. Norma estadual que demonstra predileção por determinada orientação religiosa em detrimento daquelas inerentes aos demais grupos é incompatível com a regra constitucional de neutralidade e com o direito à liberdade de religião. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.
Decisão
Retirado de pauta em razão da aposentadoria do Relator. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 06.08.2014. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do § 12 do art. 91 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 13.12.2019 a 19.12.2019.
Indexação
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA, ASSOCIAÇÃO, COMPROVAÇÃO, FILIAÇÃO, ASSOCIADO, PLURALIDADE, ESTADO-MEMBRO, FEDERAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO, PETIÇÃO INICIAL, IMPUGNAÇÃO, NORMA, CORRELAÇÃO, IMPERTINÊNCIA, OBJETO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PERMISSÃO, EXERCÍCIO, RELIGIÃO, LOCAL PÚBLICO, AUSÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO. INTERPRETAÇÃO, LIBERDADE DE RELIGIÃO, PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS. LIBERDADE DE RELIGIÃO, ALCANCE, TOTALIDADE, CRENÇA RELIGIOSA, AUSÊNCIA, RELIGIÃO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LIMITE CONSTITUCIONAL, RELIGIÃO, PODER PÚBLICO, CARÁTER INSTITUCIONAL. DIFERENÇA, PRINCÍPIO DO ESTADO LAICO, LAICISMO. PLURALISMO, DEMOCRACIA, IMPARCIALIDADE, PODER PÚBLICO, AFASTAMENTO, CONDUTA, EXCLUSÃO, AFIRMAÇÃO, DIREITO DAS MINORIAS, RELIGIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO, PODER CONSTITUINTE DERIVADO, AUSÊNCIA, PROTEÇÃO, EXERCÍCIO, LIBERDADE DE RELIGIÃO, TOTALIDADE, CULTO RELIGIOSO. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXIGIBILIDADE, SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL, APRECIAÇÃO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INVIABILIDADE, SUSTENTAÇÃO ORAL, PLENÁRIO VIRTUAL, DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPORTÂNCIA, DEBATE, MINISTRO, FUNCIONAMENTO, ÓRGÃO COLEGIADO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 ART-00019 INC-00001 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00091 PAR-00012 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RJ
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, ASSINAP) ADI 108 QO (TP) - RTJ 141/3. (PRINCÍPIO DO ESTADO LAICO) ADPF 54 (TP). (INTERPRETAÇÃO, CF, INVIOLABILIDADE, CRENÇA, CULTO RELIGIOSO) ADI 4439 (TP). - Decisões estrangeiras citadas: Comentário Geral 22, do Comitê de Direitos Humanos do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Número de páginas: 15. Análise: 09/07/2020, SOF.
Doutrina
CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza; DUARTE, Bernardo Augusto Ferreia; TEIXEIRA, Alessandra Sampaio. A laicidade para além de liberais e comunitaristas. Belo Horizonte: Arraes, 2017. HABERMAS, Jürgen. Religion in the Public Sphere. European Journal of Philosophy, v. 14, abr. 2006. p. 18, item 1. PINHEIRO, Douglas Antônio Rocha. Direito, Estado e Religião: a constituinte de 1987/1988 e a (re)construção da identidade religiosa do sujeito constitucional brasileiro. Dissertação de mestrado: Universidade de Brasília, 2008. p. 122.