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Jurisprudência STF 346 de 28 de Abril de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 346 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

15/02/2023

Data de publicação

28/04/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-04-2023 PUBLIC 28-04-2023

Partes

EMBTE.(S) : TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : RICARDO EPAMINONDAS LEITE OLIVEIRA PANATO EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EMBDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - AUDICON ADV.(A/S) : ANDRÉ LUIS NASCIMENTO PARADA INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : CLAUDIO LUIS NEVES CASTELLANO ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO HATEM BENETON ADV.(A/S) : MAURILIO MALDONADO ADV.(A/S) : ALEXANDRE ISSA KIMURA

Ementa

Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Embargos de declaração opostos por amicus curiae. Ilegitimidade. 3. Embargos de Declaração do Tribunal de Contas do Município de São Paulo não conhecidos. 4. Embargos de Declaração opostos pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Possibilidade. 5. Conselheiros do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Vinculação de remuneratória. Impossibilidade. 6. Teto remuneratório. Aplicação extensiva do § 3º do art. 73 da Constituição Federal. 7. Embargos de Declaração da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo conhecidos e parcialmente providos, tão somente para esclarecer que o teto remuneratório dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Município de São Paulo é o mesmo da magistratura estadual de São Paulo.

Decisão

(ED) Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que rejeitava os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021. Decisão: (ED) O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto reajustado do Relator. Ausentes, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia e, ocasionalmente, os Ministros Dias Toffoli e Nunes Marques. Presidência da Ministra Rosa Weber. Plenário, 15.2.2023.

Indexação

- PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA. NORMA, PRERROGATIVA, IMPEDIMENTO, DIFERENÇA, NORMA, ORGANIZAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS. PRINCÍPIO DA SIMETRIA, NORMA, ORGANIZAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS. IMPOSSIBILIDADE, VINCULAÇÃO, REMUNERAÇÃO, CONSELHEIRO, TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAL, DESEMBARGADOR. APLICABILIDADE, TETO REMUNERATÓRIO, MAGISTRATURA, SÃO PAULO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: EQUIVALÊNCIA, TETO REMUNERATÓRIO, CONSELHEIRO, TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAL, TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, MAGISTRATURA ESTADUAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00031 PAR-00001 PAR-00004 ART-00037 INC-00011 INC-00013 ART-00073 PAR-00003 ART-00075 ART-00132 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00151 PAR-ÚNICO CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO) ARE 1042577 AgR-ED (2ªT), ARE 971691 AgR-ED (1ªT). (ILEGITIMIDADE ATIVA, AMICUS CURIAE, RECURSO) ADI 3615 ED (TP), ADI 3934 ED-segundos-AgR (TP), ADI 4163 ED (TP), ADO 6 ED (TP), ADI 4389 ED-AgR (TP), ADI 4717 ED (TP), ADI 2591 ED (TP), ADI 3105 ED (TP). (PRINCÍPIO DA SIMETRIA, TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAL) ADPF 272 (TP). (PROCURADOR MUNICIPAL, TETO REMUNERATÓRIO) RE 663696 (TP). (MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AOS TRIBUNAIS DE CONTAS, MUNICÍPIO) ADI 4776 (TP). (FINALIDADE, ATUAÇÃO, AMICUS CURIAE) ADI 5108 AgR (TP), ADPF 449 (TP). - Decisão monocrática citada: (ILEGITIMIDADE ATIVA, AMICUS CURIAE, RECURSO) ADI 4389. Número de páginas: 34. Análise: 28/09/2023, KBP.