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Jurisprudência STF 3434 de 06 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3434

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

23/08/2019

Data de publicação

06/09/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 05-09-2019 PUBLIC 06-09-2019

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Ação direta. Lei Estadual que autoriza o aproveitamento de prestadores de serviço em cargos da Administração Pública sem a realização de concurso. Inconstitucionalidade. 1. Ação direta em que se discute a constitucionalidade do art. 48, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 38/2004 do Estado do Piauí, que autoriza o aproveitamento de prestadores de serviços, com 10 (dez) ou mais anos de serviço ininterruptos comprovados ao Estado, em cargos da Administração Pública sem a devida realização de concurso público. 2. O dispositivo impugnado cria situação vedada pelo art. 37, II, da Constituição, ao permitir o ingresso no serviço público de prestadores de serviços sem a realização de concurso público. Precedentes 3. Confirmação da medida cautelar e procedência do pedido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido, de modo a declarar a inconstitucionalidade do art. 48, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 38/2004 do Estado do Piauí, na redação dada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 47/2005 do Estado do Piauí, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009784 ANO-1999 ART-00054 LPA-1999 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO LEG-EST LCP-000038 ANO-2004 ART-00048 "CAPUT" PAR-ÚNICO REDAÇÃO ORIGINÁRIA ART-00048 "CAPUT" PAR-ÚNICO REDAÇÃO DADA PELA LCP-47/2005 LEI COMPLEMENTAR, PI LEG-EST LCP-000047 ANO-2005 ART-00003 LEI COMPLEMENTAR, PI

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PROVIMENTO DERIVADO, CONCURSO PÚBLICO) ADI 3221 (TP), ADI 3315 (TP). Número de páginas: 11. Análise: 09/03/2020, KBP.

Jurisprudência STF 3434 de 06 de Setembro de 2019