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Jurisprudência STF 3419 de 17 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3419

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

06/12/2019

Data de publicação

17/12/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-280 DIVULG 16-12-2019 PUBLIC 17-12-2019

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Artigos 20, 21 e 30 da Lei 7.088/1997 do Estado do Rio Grande do Norte. Destinação de percentual da arrecadação da taxa judiciária para Escola da Magistratura estadual. 3. Ausência de interesse processual para iniciar processo de índole objetiva contra ato normativo já revogado. Não conhecimento da ação quanto à norma do art. 20, II. 4. O funcionamento de Escola da Magistratura como órgão integrante do Poder Judiciário visa a aprimorar a prestação jurisdicional, o que lhe permite ser financiada também por recursos decorrentes da utilização de tal serviço público. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, nessa parte, julgada improcedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação em relação ao art. 20, II, da Lei nº 7.088/1997 do Estado do Rio Grande do Norte. Na parte conhecida, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 29.11.2019 a 5.12.2019.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CUSTAS, EMOLUMENTO EXTRAJUDICIAL, DESTINAÇÃO, ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA, RIO GRANDE DO SUL, USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL, NORMA GERAL, SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO. TAXA, CONTRAPRESTAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO UTI SINGULI, PODER DE POLÍCIA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00236 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008935 ANO-1994 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-007088 ANO-1997 ART-00020 INC-00002 REVOGADO PELA LEI-7744/1999 ART-00021 ART-00030 LEI ORDINÁRIA, RN LEG-EST LEI-005942 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA, ES LEG-EST LEI-007744 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA, RN LEG-EST LEI-004664 ANO-2005 ART-00004 INC-00003 LEI ORDINÁRIA, RJ

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PERDA DO OBJETO, REVOGAÇÃO, ATO NORMATIVO IMPUGNADO) ADI 1436 MC (TP). (DESTINAÇÃO, TAXA, SERVIÇO PÚBLICO) ADI 2129 (TP), ADI 3028 (TP), ADI 3643 (TP). (DESTINAÇÃO, CUSTAS, EMOLUMENTO EXTRAJUDICIAL) ADI 3151 (TP), ADI 3643 (TP), ADI 2123 MC (TP). Número de páginas: 12. Análise: 17/09/2020, KBP.