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Jurisprudência STF 3406 de 15 de Agosto de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3406 ED-segundos-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

19/06/2023

Data de publicação

15/08/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-08-2023 PUBLIC 15-08-2023

Partes

EMBTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA ADV.(A/S) : CLÉA MARIA GONTIJO CORRÊA DE BESSA ADV.(A/S) : ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA ADV.(A/S) : SANDERSON LIENIO DA SILVA MAFRA EMBDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMBDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AM. CURIAE. : INSTITUTO BRASILEIRO DO CRISOTILA ADV.(A/S) : CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS EXPOSTOS AO AMIANTO - ABREA ADV.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS ADV.(A/S) : MAURO DE AZEVEDO MENEZES AM. CURIAE. : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB ADV.(A/S) : OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JÚNIOR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO AM. CURIAE. : INSTITUTO BRASILEIRO DE MINERAÇÃO - IBRAM ADV.(A/S) : TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS E BENEFICIAMENTO DE MINAÇU GOIÁS E REGIÃO - STIEBEMGOR ADV.(A/S) : JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO - ANPT ADV.(A/S) : MAURO DE AZEVEDO MENEZES AM. CURIAE. : SAMA S.A. - MINERACOES ASSOCIADAS ADV.(A/S) : RENATA ANDREA JONER PARRY

Ementa

Ementa Embargos de declaração nos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Reconhecimento incidental da inconstitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, do art. 2º da Lei 9.055/1995. Alegada omissão. Reiteração de vícios já apontados nos anteriores declaratórios. Pressupostos de embargabilidade inexistentes. Caráter meramente infringente e procrastinatório. Embargos de declaração não conhecidos. 1. Firme é o entendimento desta Suprema Corte, observada a dicção do art. 1.022 do CPC, de que não são hábeis os aclaratórios à veiculação de vícios já apontados em anteriores embargos de declaração e apreciados pelo órgão julgador. 2. Os vícios – omissão, contradição, obscuridade, ou mesmo erro material – suscetíveis de ataque em novos embargos de declaração são apenas os acaso surgidos ao julgamento dos aclaratórios anteriores. 3. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante a vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 4. O manejo de aclaratórios sem mínima adstrição aos pressupostos legais de embargabilidade revela comportamento processual abusivo da parte embargante, a ser coibido por meio da certificação imediata do trânsito em julgado, com baixa dos autos ao arquivo. Precedentes. 5. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado e arquivamento destes autos, independentemente da publicação do presente acórdão.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos declaratórios e determinou a imediata certificação do trânsito em julgado e o arquivamento destes autos, independentemente da publicação do presente acórdão, nos termos do voto da Ministra Rosa Weber (Presidente e Relatora). Impedido o Ministro Roberto Barroso. Afirmou suspeição o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.

Legislação

LEG-FED LEI-009055 ANO-1995 ART-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00489 PAR-00001 INC-00002 INC-00003 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO) ADI 6166 ED (TP), ADI 4853 ED (TP). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ABUSO DE DIREITO, CERTIFICAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO, BAIXA DOS AUTOS) ARE 934738 AgR-ED-ED (1ªT), ARE 1005365 AgR-ED-ED (2ªT), ADI 5336 ED-segundos-ED (TP). Número de páginas: 13. Análise: 25/01/2024, AMA.

Doutrina

DIDIER JUNIOR, Fredie; BRAGA, Paulo Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil. Teoria geral da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada, processo estrutural e tutela provisória. 16. ed. Salvador: JusPodivm, 2021. v. 2. p. 443.