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Jurisprudência STF 3404 de 02 de Dezembro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3404 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

28/11/2022

Data de publicação

02/12/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 01-12-2022 PUBLIC 02-12-2022

Partes

EMBTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EMBDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DA PRIMEIRA REGIÃO - AJUFER ADV.(A/S) : JONAS MODESTO DA CRUZ

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PREJUDICADA. 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra os critérios de remoção e aferição de antiguidade do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 2. Alteração substancial do regramento constitucional sobre a matéria, veiculada pela EC nº 45/2004, que levou o Supremo Tribunal Federal a julgar prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade 3. Embargos de declaração alegando omissão quanto à interpretação dos dispositivos trazidos pela emenda constitucional e sua aplicabilidade à magistratura federal. 4. Inovação recursal e ampliação da matéria versada na inicial, para abranger questões que não podem ser trazidas à apreciação da Corte apenas em sede de embargos declaratórios, inexistindo, no mais, qualquer omissão a ser sanada. 5. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Retirado de mesa em face da aposentadoria do Relator. Presidência do Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 26.11.2012. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 18.11.2022 a 25.11.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00002 LET-B INC-0008A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED RGI ART-00131 PAR-00005 REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - TRF1

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AMPLIAÇÃO, OBJETO, PETIÇÃO INICIAL) ADI 6166 ED (TP), ADI 6986 ED (TP). Número de páginas: 8. Análise: 10/03/2023, MJC.