Jurisprudência STF 3396 de 23 de Novembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 3396 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
30/10/2023
Data de publicação
23/11/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-11-2023 PUBLIC 23-11-2023
Partes
EMBTE.(S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LIZANDRA NASCIMENTO VICENTE ADV.(A/S) : ANA PAULA DEL VIEIRA DUQUE EMBDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL AM. CURIAE. : SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL ADV.(A/S) : PEDRO HENRIQUE ALVES DA COSTA FILHO AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS - FENADV ADV.(A/S) : WALTER VETTORE AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ADVOCEF INTDO.(A/S) : ALTAIR RODRIGUES DE PAULA AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB ADV.(A/S) : CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS- ADEMP ADV.(A/S) : RUI BERFORD DIAS AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA - ASABRB ADV.(A/S) : WALTER VETTORE AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A - AAEPD ADV.(A/S) : MIGUEL JONIL FEYDIT VIEIRA AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DE EMPRESAS PÚBLICAS FEDERAIS - ANPEPF ADV.(A/S) : NILTON CORREIA E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - APECT ADV.(A/S) : NILTON CORREIA E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE ADV.(A/S) : MARIANA LIMA DO VALE AM. CURIAE. : FÓRUM NACIONAL DE ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL - FORUM ADV.(A/S) : HUGO MENDES PLUTARCO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - ADVESC ADV.(A/S) : FABIO DA SILVA MACIEL ADV.(A/S) : GRAZIELA ALESSANDRA MOREIRA PISA
Ementa
EMENTA CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMICUS CURIAE. DESCABIMENTO. FALTA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORMALIZADOS PELO AUTOR DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. INVIABILIDADE. 1. Não cabem embargos de declaração opostos por amicus curiae admitido em ação direta de inconstitucionalidade, ante a falta de legitimidade recursal. Precedentes. 2. Cumpre rejeitar os embargos de declaração quando não se verifica omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão recorrido, sendo inviável a rediscussão da matéria julgada. 3. A exigência constitucional de concurso público (CF, art. 37, II) como etapa condicional à admissão não só dos servidores públicos propriamente ditos como também dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista é aplicável indistintamente a todas as empresas estatais, estejam elas mais próximas do regime de direito público – monopolísticas e consequentemente prestadoras de serviços públicos – ou do regime de direito privado – atuantes em concorrência com a iniciativa privada. 4. As condições previstas no edital do concurso público para contratação em empresa estatal devem ser observadas, desde que não tenham sido impugnadas ou questionadas judicialmente por suposta afronta ao ordenamento jurídico. 5. Embargos de declaração opostos por amicus curiae não conhecidos e aclaratórios do autor da ação conhecidos, mas rejeitados.
Decisão
(ED) O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração opostos pela Federação Nacional dos Advogados, porquanto ausente o requisito da legitimidade recursal, e conheceu dos formalizados pelo Conselho Federal da OAB, desprovendo-os para manter in totum o acórdão embargado, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 20.10.2023 a 27.10.2023.
Indexação
- FUNDAMENTAÇÃO, MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECISÃO, SEGURANÇA JURÍDICA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008906 ANO-1994 ART-00018 ART-00019 ART-00020 ART-00021 EOAB-1994 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL LEG-FED LEI-009527 ANO-1997 ART-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-00041 CC-2002 CÓDIGO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AMICUS CURIAE, ILEGITIMIDADE, RECURSO) ADI 6245 (TP). Número de páginas: 30. Análise: 04/04/2024, SOF.