Jurisprudência STF 3395 de 06 de Outubro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 3395 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
28/09/2020
Data de publicação
06/10/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 05-10-2020 PUBLIC 06-10-2020
Partes
EMBTE.(S) : MUNICIPIO DE SAO JOAQUIM DA BARRA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE SAO JOAQUIM DA BARRA
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL entende que, nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, terceiros estranhos à relação jurídico-processual não possuem legitimidade para apresentar pedido ou interpor recursos, conforme disposição dos art. 7º da Lei 9.868/1999 e art. 169, § 2º, do RISTF. 2. Embargos de Declaração não conhecidos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Município de São Joaquim da Barra, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2020 a 25.9.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00114 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00169 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (TERCEIRO, LEGITIMIDADE ATIVA, RECURSO, CONTROLE ABSTRATO) ADI 4171 ED (TP), RE 868645 AgR (2ªT), ADI 5774 ED (TP). Número de páginas: 8. Análise: 08/09/2021, SOF.