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Jurisprudência STF 3395 de 06 de Outubro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3395 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

28/09/2020

Data de publicação

06/10/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 05-10-2020 PUBLIC 06-10-2020

Partes

EMBTE.(S) : MUNICIPIO DE SAO JOAQUIM DA BARRA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE SAO JOAQUIM DA BARRA

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL entende que, nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, terceiros estranhos à relação jurídico-processual não possuem legitimidade para apresentar pedido ou interpor recursos, conforme disposição dos art. 7º da Lei 9.868/1999 e art. 169, § 2º, do RISTF. 2. Embargos de Declaração não conhecidos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Município de São Joaquim da Barra, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2020 a 25.9.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00114 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00169 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (TERCEIRO, LEGITIMIDADE ATIVA, RECURSO, CONTROLE ABSTRATO) ADI 4171 ED (TP), RE 868645 AgR (2ªT), ADI 5774 ED (TP). Número de páginas: 8. Análise: 08/09/2021, SOF.