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Jurisprudência STF 3337 de 01 de Julho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3337

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

24/06/2024

Data de publicação

01/07/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2024 PUBLIC 01-07-2024

Partes

REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL - ADEPOL ADV.(A/S) : WLADIMIR SÉRGIO REALE INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO AM. CURIAE. : CONSELHO NACIONAL DE CHEFES DE POLÍCIA CIVIL - CONCPC ADV.(A/S) : SERGIO MAZZILLO E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP ADV.(A/S) : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA ADV.(A/S) : JULIANA MOURA ALVARENGA DILASCIO

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Pernambuco. Poderes investigatórios do Parquet. Parâmetros para instauração e tramitação de procedimento investigatório criminal no âmbito do MP. 3. Aplicação do entendimento firmado nas ADIs 2.943/DF, 3.309/DF e 3.318/MG. 4. Ação parcialmente conhecida e, nessa parte, com pedido julgado parcialmente procedente. 5. Modulação de efeitos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu, em parte, da ação direta de inconstitucionalidade e julgou parcialmente procedente o pedido, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 6º, I, “a”, “b” e “c”, II, da Lei Complementar 12/1994, do Estado de Pernambuco, nos exatos termos delineados nas ADI’s 2.943/DF, 3.309/DF e 3.318/MG, cujas atas de julgamento foram publicadas em 6.5.2024. Os efeitos devem, igualmente, ser modulados tal como nas ações diretas supramencionadas, “a fim de dispensar o registro para as ações penais já iniciadas, assim como para as que já tiverem sido concluídas. No caso das investigações em curso, mas que ainda não tenha havido a denúncia, o registro deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da ata de julgamento. Feito o registro, torna-se obrigatória a observância dos prazos para a conclusão dos procedimentos investigatórios, assim como a exigência de pedido de prorrogação. Além disso, a competência do órgão jurisdicional de registro é verificada in status assertiones, isto é, a competência deve ser delimitada segundo a notitia indicada pelo Ministério Público”. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.6.2024 a 21.6.2024.

Indexação

- LEGITIMIDADE ATIVA, ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL (ADEPOL), ENTIDADE DE CLASSE, REPRESENTAÇÃO, INTERESSE COMUM, CATEGORIA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, PREJUDICIALIDADE, REVOGAÇÃO, ALTERAÇÃO, ATO IMPUGNADO. MINISTÉRIO PÚBLICO, ATRIBUIÇÃO, CONCORRÊNCIA, COMPETÊNCIA, CONDUÇÃO, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008625 ANO-1993 ART-00026 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RES-000181 ANO-2017 RESOLUÇÃO LEG-EST LCP-000012 ANO-1994 ART-00006 INC-00001 LET-A LET-B LET-C INC-00002 LEI COMPLEMENTAR, PE LEG-EST RES-000003 ANO-2004 RESOLUÇÃO DO COLEGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA - CPJ, PE LEG-EST RES-000004 ANO-2011 RESOLUÇÃO DO COLEGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA - CPJ, PE

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DEFINIÇÃO, ENTIDADE DE CLASSE, ÂMBITO NACIONAL) ADI 34 MC (TP). (ADEPOL, LEGITIMIDADE ATIVA, ADI, ) ADI 3288 (TP). (INTERESSE, IMPUGNAÇÃO, ADI, DISPOSITIVO, LEI ORGÂNICA, ÂMBITO ESTADUAL, LEI NACIONAL) ADI 2084 MC (TP). (ADI, RECONHECIMENTO, PREJUDICIALIDADE) ADPF 527 (TP). - Veja ADI 2943, ADI 3309, ADI 3318 do STF. Número de páginas: 11. Análise: 11/09/2024, MAV.


Jurisprudência STF 3337 de 01 de Julho de 2024