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Jurisprudência STF 3309 de 07 de Abril de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3309 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

16/12/2024

Data de publicação

07/04/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2025 PUBLIC 07-04-2025

Partes

EMBTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EMBDO.(A/S) : CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA EMBDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL - FNDPF ADV.(A/S) : GEORGE FERREIRA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : MARCELO RIBAS DE AZEVEDO BRAGA ADV.(A/S) : LEONARDO VIEIRA LINS PARCA AM. CURIAE. : SINDICATO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL - SINDEPOL ADV.(A/S) : RAUL CANAL AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL - ADPF ADV.(A/S) : MARCUS FLÁVIO HORTA CALDEIRA ADV.(A/S) : FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO ADV.(A/S) : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO ADV.(A/S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA - ANPR ADV.(A/S) : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : ASSOCIACAO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTERIO PUBLICO - CONAMP ADV.(A/S) : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA ADV.(A/S) : JULIANA MOURA ALVARENGA DILASCIO AM. CURIAE. : ASSOCIACAO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLICIA JUDICIARIA - ADPJ ADV.(A/S) : DÉBORAH DE ANDRADE CUNHA E TONI INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL - ADEPOL ADV.(A/S) : WLADIMIR SERGIO REALE

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PODERES INVESTIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VALIDADE DE ATOS INVESTIGATÓRIOS PRATICADOS APÓS O PRAZO E ANTES DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE PRORROGAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Sem prejuízo do resguardo ao direito constitucional à duração razoável do processo, o prazo para conclusão da investigação preliminar é reconhecidamente impróprio. 2. Não há vício, por si só, na prática justificada de atos investigatórios enquanto se aguarda a autorização judicial pela prorrogação da investigação, inclusive no caso de indeferimento do pedido de prorrogação. 3. Embargos de declaração acolhidos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para o estrito fim de esclarecer que, diante de prazo impróprio, é possível a continuidade dos trabalhos investigativos por parte do Ministério Público enquanto se aguarda a autorização judicial de prorrogação de prazo, sendo válidos os atos investigatórios justificadamente realizados nesse período, no caso de indeferimento do pedido, devendo, em qualquer caso, ser resguardado o direito constitucional à duração razoável do processo, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

Indexação

- DOUTRINA, PRAZO IMPRÓPRIO, AUSÊNCIA, SANÇÃO, CONSEQUÊNCIA, CARÁTER PROCESSUAL. AUSÊNCIA, VÍCIO, REALIZAÇÃO, DILIGÊNCIA, ATO DE INVESTIGAÇÃO, MOMENTO POSTERIOR, ENCERRAMENTO, PRAZO IMPRÓPRIO, EXIGÊNCIA, JUSTIFICATIVA, GARANTIA, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE, RECONHECIMENTO, EXCESSO DE PRAZO, APRECIAÇÃO, CASO CONCRETO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: CABIMENTO, CONTINUIDADE, INVESTIGAÇÃO, HIPÓTESE, INDISPENSABILIDADE, DILIGÊNCIA, PERÍODO, ENCERRAMENTO, PRAZO, APRECIAÇÃO, PEDIDO, PRORROGAÇÃO, AUTORIDADE JUDICIÁRIA. VALIDADE, INVESTIGAÇÃO, MOMENTO POSTERIOR, PRAZO. EXIGÊNCIA, MOTIVAÇÃO. DESCABIMENTO, INDEFINIÇÃO, PRAZO, DILIGÊNCIA, RISCO, NULIDADE.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONCLUSÃO, INQUÉRITO POLICIAL, PRAZO IMPRÓPRIO, EXCESSO DE PRAZO) RE 467923 (1ªT), HC 96055 (1ªT), AP 913 QO (2ªT). Número de páginas: 14. Análise: 23/05/2025, JSF.

Doutrina

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. 35. ed. v. 3. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 117. LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2023. p. 1140.


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