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Jurisprudência STF 3306 de 25 de Marco de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3306 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

12/03/2019

Data de publicação

25/03/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 22-03-2019 PUBLIC 25-03-2019

Partes

EMBTE.(S) : CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Embargos de Declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade total, com efeitos ex tunc, dos atos normativos impugnados. 3. Resoluções da Câmara Legislativa do Distrito Federal que dispõem sobre reajuste de remuneração de seus servidores. 4. Princípio da reserva de lei. Jurisprudência pacífica do STF. 5. Alegada necessidade de concessão de efeitos ex nunc ao acórdão. Inconveniência. Desnecessidade. 6. Liminar concedida em 23.6.2006 com efeitos ex tunc. 7. Modulação de efeitos que cassaria os efeitos da decisão liminar. 8. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Acórdão que, ao confirmar a liminar, decidiu pela eficácia retroativa da decisão. 9. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.3.2019 a 11.3.2019.

Indexação

- JURISPRUDÊNCIA, STF, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA NULIDADE, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, SEGURANÇA JURÍDICA, INTERESSE SOCIAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, FRAUDE PROCESSUAL, REVOGAÇÃO, ATO NORMATIVO IMPUGNADO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00535 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-DIS LEI-004342 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA, DF LEG-DIS RES-000197 ANO-2003 RESOLUÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA, DF LEG-DIS RES-000201 ANO-2003 RESOLUÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA, DF LEG-DIS RES-000202 ANO-2003 RESOLUÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA, DF LEG-DIS RES-000204 ANO-2003 RESOLUÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA, DF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MODULAÇÃO DE EFEITOS) ADI 2728 ED (TP), ADI 3522 ED (TP), ADI 3601 ED (TP). Número de páginas: 7. Análise: 29/04/2019, AMA.


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