Jurisprudência STF 3306 de 25 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 3306 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
12/03/2019
Data de publicação
25/03/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 22-03-2019 PUBLIC 25-03-2019
Partes
EMBTE.(S) : CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Embargos de Declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade total, com efeitos ex tunc, dos atos normativos impugnados. 3. Resoluções da Câmara Legislativa do Distrito Federal que dispõem sobre reajuste de remuneração de seus servidores. 4. Princípio da reserva de lei. Jurisprudência pacífica do STF. 5. Alegada necessidade de concessão de efeitos ex nunc ao acórdão. Inconveniência. Desnecessidade. 6. Liminar concedida em 23.6.2006 com efeitos ex tunc. 7. Modulação de efeitos que cassaria os efeitos da decisão liminar. 8. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Acórdão que, ao confirmar a liminar, decidiu pela eficácia retroativa da decisão. 9. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.3.2019 a 11.3.2019.
Indexação
- JURISPRUDÊNCIA, STF, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA NULIDADE, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, SEGURANÇA JURÍDICA, INTERESSE SOCIAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, FRAUDE PROCESSUAL, REVOGAÇÃO, ATO NORMATIVO IMPUGNADO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00535 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-DIS LEI-004342 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA, DF LEG-DIS RES-000197 ANO-2003 RESOLUÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA, DF LEG-DIS RES-000201 ANO-2003 RESOLUÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA, DF LEG-DIS RES-000202 ANO-2003 RESOLUÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA, DF LEG-DIS RES-000204 ANO-2003 RESOLUÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA, DF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADI, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MODULAÇÃO DE EFEITOS) ADI 2728 ED (TP), ADI 3522 ED (TP), ADI 3601 ED (TP). Número de páginas: 7. Análise: 29/04/2019, AMA.