Jurisprudência STF 3281 de 23 de Novembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 3281 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
23/08/2021
Data de publicação
23/11/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 22-11-2021 PUBLIC 23-11-2021
Partes
EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS EMBDO.(A/S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO - CONSIF ADV.(A/S) : MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA ADV.(A/S) : GUSTAVO MIGUEZ DE MELLO INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ESCLARECIMENTO QUANTO AO ALCANCE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITAÇÃO AO PEDIDO CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A declaração de inconstitucionalidade está limitada ao conteúdo do pedido formulado na petição inicial, no caso, a redação conferida pela Lei 14.938/2003 ao art. 98, parágrafo único, ao art. 116, § 2º, e aos itens 4.1 e 4.2 da Tabela A e item 3.1 da Tabela B, da Lei Estadual 6.763/1975. 2. Embargos Declaratórios acolhidos.
Decisão
Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que dava provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, assentando restrito o pronunciamento ao que versado na peça primeira, no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, pediu vista dos autos a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 4.6.2021 a 11.6.2021. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, assentando restrito o pronunciamento ao que versado na peça primeira, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio (Relator). Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes (art. 38, IV, b, do RI/STF). Plenário, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.
Indexação
- VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: CONTROLE CONCENTRADO, CAUSA DE PEDIR ABERTA. LIMITAÇÃO, APRECIAÇÃO, STF, PETIÇÃO INICIAL. - VOTO, MIN. CÁRMEN LÚCIA: QUESTIONAMENTO, CRIAÇÃO, LEI ESTADUAL, TAXA DE EXPEDIENTE, TAXA, SEGURANÇA PÚBLICA, PAGAMENTO, SEGURADORA, SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS (DPVAT). ACOLHIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, RESTRIÇÃO, ALCANCE, ACÓRDÃO RECORRIDO, PEDIDO, PETIÇÃO INICIAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00038 INC-00004 LET-B RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST LEI-006763 ANO-1975 ART-00094 TABELA-A ITEM-4.1 ITEM-4.2 TABELA-B ITEM-3.1 LEI ORDINÁRIA, MG LEG-EST LEI-014938 ANO-2003 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00116 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA, MG LEG-EST LEI-020824 ANO-2013 ART-00029 INC-00010 LEI ORDINÁRIA, MG
Observação
Número de páginas: 16. Análise: 27/07/2022, JSF.