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Jurisprudência STF 3239 de 17 de Fevereiro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3239 ED-segundos

Classe processual

SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

13/12/2019

Data de publicação

17/02/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 12-03-2020 PUBLIC 13-03-2020 REPUBLICAÇÃO: DJe-028 DIVULG 12-02-2021 PUBLIC 17-02-2021

Partes

ADV.(A/S) : ELOISA MACHADO DE ALMEIDA E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES E OUTRO(A/S) EMBTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS QUILOMBOS UNIDOS DO BARRO PRETO E INDAIÁ ADV.(A/S) : FERNANDO GALLARDO VIEIRA PRIOSTE E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA AM. CURIAE. : ESTADO DO PARANÁ AM. CURIAE. : CENTRO DE JUSTIÇA GLOBAL AM. CURIAE. : INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL - ISA AM. CURIAE. : ESTADO DE SANTA CATARINA EMBTE.(S) : COORDENAÇÃO DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS QUILOMBOLAS DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S) : ANDRESSA CALDAS E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : CENTRO PELO DIREITO À MORADIA CONTRA DESPEJOS - COHERE ADV.(A/S) : HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR AM. CURIAE. : TERRA DE DIREITOS EMBDO.(A/S) : DEMOCRATAS AM. CURIAE. : SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO PÚBLICO - SBDP AM. CURIAE. : SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ AM. CURIAE. : INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL - IARA AM. CURIAE. : CLUBE PALMARES DE VOLTA REDONDA - CPVR AM. CURIAE. : CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA ADV.(A/S) : FRANCINE DAMASCENO PINHEIRO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S) : GASTAO ALVES DE TOLEDO E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : CONECTAS DIREITOS HUMANOS AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ AM. CURIAE. : KOINONIA PRESENÇA ECUMÊNICA E SERVIÇO ADV.(A/S) : RICARDO DE AQUINO SALLES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CELULOSE E PAPEL - BRACELPA AM. CURIAE. : INSTITUTO PRO BONO EMBTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DE MORADORES QUILOMBOLAS DE SANTANA - QUILOMBO DE SANTANA AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DO PARÁ - FETAGRI-PARÁ ADV.(A/S) : GIROLAMO DOMENICO TRECCANI AM. CURIAE. : CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL - CNBB ADV.(A/S) : ILMAR NASCIMENTO GALVÃO AM. CURIAE. : ESTADO DO PARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AM. CURIAE. : CENTRO DE ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR MARIANA CRIOLA AM. CURIAE. : INSTITUTO DE ESTUDOS, FORMAÇÃO E ASSESSORIA EM POLÍTICAS SOCIAIS - POLIS ADV.(A/S) : CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO ADV.(A/S) : HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR ADV.(A/S) : FABRÍCIO MEDEIROS E OUTRO(A/S)

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMICUS CURIAE. ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. 1. Firmou-se a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que o amicus curiae não ostenta, nessa condição, legitimidade para opor embargos de declaração nos processos de índole objetiva, sendo inaplicável o art. 138, § 1º, do CPC às ações de controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio. Os Ministros Edson Fachin e Roberto Barroso acompanharam a Relatora com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2019 a 12.12.2019.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, POSSIBILIDADE, OPOSIÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, TERCEIRO, ADMISSÃO, PROCESSO. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. EDSON FACHIN: INAPLICABILIDADE, LIMITAÇÃO TEMPORAL, RECONHECIMENTO, PROPRIEDADE, ÁREA, TERRA OCUPADA POR COMUNIDADES QUILOMBOLAS. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. ROBERTO BARROSO: DIREITO DE PROPRIEDADE, REMANESCENTES DAS COMUNIDADES DOS QUILOMBOS. INAPLICABILIDADE, LIMITAÇÃO TEMPORAL, RECONHECIMENTO, PROPRIEDADE, ÁREA, TERRA OCUPADA POR COMUNIDADES QUILOMBOLAS. NECESSIDADE, COMPROVAÇÃO, VOLUNTARIEDADE, SAÍDA, TERRA OCUPADA POR COMUNIDADES QUILOMBOLAS.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00068 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00138 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-003912 ANO-2001 DECRETO REVOGADO PELO DEC-4887/2003 LEG-FED DEC-004887 ANO-2003 ART-00002 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 ART-00007 PAR-00002 ART-00009 ART-00013 "CAPUT" PAR-00002 ART-00017 DECRETO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, AMICUS CURIAE, ILEGITIMIDADE, OPOSIÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ADI 3105 ED (TP), ADI 4163 ED (TP), ADO 6 ED (TP), ADI 4389 ED-AgR (TP), ADI 4717 ED (TP). (OPOSIÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, TERCEIRO, ADMISSÃO, PROCESSO) RE 635688 ED-segundos (TP). - Decisões monocráticas citadas: (ADI, AMICUS CURIAE, ILEGITIMIDADE, OPOSIÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ADI 2581 AgR, ADI 1199 ED. Número de páginas: 25. Análise: 03/12/2020, AMS. Número de páginas: 25. Análise: 10/12/2021, AMA.