Jurisprudência STF 323004 de 21 de Outubro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 323004 AgR-ED-EDv
Classe processual
EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
24/08/2020
Data de publicação
21/10/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-10-2020 PUBLIC 21-10-2020
Partes
EMBTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMBDO.(A/S) : ROBERTO RICHELETTE FREIRE DE CARVALHO ADV.(A/S) : NELSON RIBEIRO ALVES FILHO
Ementa
Embargos de divergência nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. 2. Equiparação de vencimentos entre procuradores do Estado do Rio de Janeiro e da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Aumento de vencimento de servidores públicos com base na isonomia. 3. Impossibilidade. Súmula 339 do STF. Súmula Vinculante 37. 4. Embargos de divergência acolhidos para conhecer e dar provimento ao recurso extraordinário.
Decisão
Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), acolhendo os embargos de divergência para conhecer e dar provimento ao recurso extraordinário, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 12.4.2018. Decisão: O Tribunal, por maioria, acolheu os embargos de divergência para dar provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Impedido o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.
Indexação
- ISONOMIA, REMUNERAÇÃO, CARREIRA JURÍDICA, PREVISÃO, LEI ESPECÍFICA, INICIATIVA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, REDAÇÃO ORIGINAL, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FUNDAMENTAÇÃO, APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: SÚMULA VINCULANTE, REFORÇO, UNICIDADE, INTERPRETAÇÃO, TEXTO CONSTITUCIONAL, NORMA LEGAL, GARANTIA, SEGURANÇA JURÍDICA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA. STF, OBSERVÂNCIA, SÚMULA VINCULANTE, PREVENÇÃO, ATUAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, LEGISLADOR POSITIVO, AUMENTO, VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO, FUNDAMENTO, ISONOMIA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APRECIAÇÃO, CONTROVÉRSIA, SITUAÇÃO JURÍDICA, VIGÊNCIA, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REDAÇÃO ANTERIOR, EMENDA CONSTITUCIONAL 19 DE 1998. ISONOMIA, VENCIMENTO, CARGO, IGUALDADE, SEMELHANÇA, ATRIBUIÇÃO; PROCURADOR DO ESTADO, ISONOMIA, REMUNERAÇÃO, PROCURADOR, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00039 PAR-00001 ART-00135 ART-00241 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00330 ART-00331 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUV-000037 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000339 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Veja Proposta de Súmula Vinculante 88 do STF. - Acórdão(s) citado(s): (VEDAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, AUMENTO, VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA) RMS 21512 (1ªT), RE 228038 (2ªT), RE 255702 (1ªT), RE 328956 (1ªT), RE 592317 (TP), RE 395273 AgR (2ªT), RE 264367 AgR (1ªT), RE 513884 AgR (2ªT), AI 387673 AgR-ED (2ªT), ADI 1776 MC (TP), RE 595653 AgR (1ªT), RE 581642 AgR (2ªT), ARE 823883 AgR (1ªT), RE 285302 AgR-quarto (2ªT), RE 953548 AgR (2ªT). (EQUIPARAÇÃO, VENCIMENTO, PROCURADOR, RIO DE JANEIRO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA) RE 255702 (1ªT), RE 513884 AgR (2ªT), RE 323004 AgR (1ªT). (SÚMULA VINCULANTE 37/STF, PODER JUDICIÁRIO, LEGISLADOR POSITIVO) RE 592317 (TP), AI 804586 AgR (1ªT), ARE 823883 AgR (1ªT), Rcl 19639 AgR (1ªT), ARE 905094 AgR (1ªT). (ISONOMIA, REMUNERAÇÃO, CARREIRA JURÍDICA, PREVISÃO, LEI, INICIATIVA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO) AR 1598 (TP), ADI 171 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (VEDAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, AUMENTO, VENCIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA) Rcl 33805 MC, RE 1059466. Número de páginas: 31. Análise: 26/04/2021, SOF.
Doutrina
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 35 ed. São Paulo: Atlas, 2019. capítulo 12, item 15.