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Jurisprudência STF 3222 de 27 de Outubro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3222 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

13/10/2020

Data de publicação

27/10/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 26-10-2020 PUBLIC 27-10-2020

Partes

EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI GAÚCHA N. 11.991/2003. PROGRAMA DE MILITARES ESTADUAIS TEMPORÁRIOS DA BRIGADA MILITAR. INVASÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Ausência de requisitos de embargabilidade: inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. 2. Impossibilidade de modulação de efeitos. Não demonstração de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 2.10.2020 a 9.10.2020.

Indexação

- DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, DEVER, ESTADO-MEMBRO, PREENCHIMENTO, VAGA, BRIGADA MILITAR, CONCURSO PÚBLICO, EFETIVAÇÃO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, PRINCÍPIO DA MORALIDADE, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, GARANTIA, CIDADÃO, ACESSO, CARGO PÚBLICO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-011991 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA, RS

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) ARE 910271 AgR-ED (TP), ARE 1083947 AgR-ED (TP), ADI 5336 ED-segundos (TP), AI 177313 AgR-ED (1ªT) - RTJ 191/694. Número de páginas: 13. Análise: 24/09/2021, SOF.


Jurisprudência STF 3222 de 27 de Outubro de 2020