Jurisprudência STF 3222 de 04 de Fevereiro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 3222 ED-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
07/12/2020
Data de publicação
04/02/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2021 PUBLIC 04-02-2021
Partes
EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO CONSTITUCIONAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ANALISADA ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de não se acolherem os embargos de declaração que apenas pretendam promover a rediscussão de questão já apreciada e decidida no mesmo caso, inclusive em embargos de declaração anteriores. Precedentes. 2. Segundos embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por maioria, rejeitou os segundos embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio, que não conhecia dos declaratórios. Plenário, Sessão Virtual de 27.11.2020 a 4.12.2020.
Indexação
- INCONSTITUCIONALIDADE, CONTRATAÇÃO, AUSÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO, MODULAÇÃO DE EFEITOS, JURISPRUDÊNCIA, STF. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CABIMENTO, SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SURGIMENTO, VÍCIO, ACÓRDÃO, JULGAMENTO, PRIMEIRO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-011991 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA, RS
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INCONSTITUCIONALIDADE, CONTRATAÇÃO, AUSÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO, MODULAÇÃO DE EFEITOS) ADI 4876 (TP), Rcl 20732 AgR (1ªT). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) AI 673253 AgR-ED (2ªT), AC 3738 AgR-ED (1ªT), AI 177313 AgR-ED (1ªT) - RTJ 191/694. Número de páginas: 13. Análise: 11/01/2022, JAS.