Jurisprudência STF 3194 de 03 de Julho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 3194 ED-segundos
Classe processual
SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
17/06/2024
Data de publicação
03/07/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2024 PUBLIC 03-07-2024
Partes
EMBTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EMBDO.(A/S) : UNIÃO BRASIL ADV.(A/S) : WLADIMIR SERGIO REALE INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AMICUS CURIAE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que os amici curiae, admitidos em processos de natureza objetiva, não têm legitimidade para opor embargos de declaração, sendo a disciplina do art. 138, § 1º, do Código de Processo Civil inaplicável às ações de controle concentrado de constitucionalidade. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 7.6.2024 a 14.6.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00138 PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-006536 ANO-1973 ART-0004A INC-00005 ART-00026 PAR-00005 INC-00004 LEI ORDINÁRIA, RS LEG-EST LEI-011722 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA, RS LEG-EST LEI-011723 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA, RS
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AMICUS CURIAE, ILEGITIMIDADE, OPOSIÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ADC 58 ED (TP), ADI 6479 ED (TP), ADI 6245 ED (TP). Número de páginas: 10. Análise: 05/08/2024, JAS.