Jurisprudência STF 3191 de 02 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 3191
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
18/10/2019
Data de publicação
02/12/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 29-11-2019 PUBLIC 02-12-2019
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 138, XVI, da Constituição do Estado da Bahia; art. 66, caput e parágrafo único, da LC 5/1991; art. 30 da LC 6/1991; e art. 91, caput e parágrafos 1º e 2º, da LC 11/1996, todas do Estado da Bahia, que atribuem ao Ministério Público Estadual competência para atuar junto aos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios do Estado da Bahia. 3. Revogação dos artigos 66 da LC 591 e 30 da LC 6/1991 por legislação superveniente. Perda de objeto. 4. Impossibilidade de o Ministério Público Estadual atuar junto aos Tribunais de Contas. Necessidade de criação de Ministério Público especial. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, nessa parte, julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade do inciso XIV do art. 138 da Constituição do Estado da Bahia e do art. 91, caput e §§ 1º e 2º, da Lei Complementar 11/1996.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta e, nessa parte, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do inciso XIV do art. 138 da Constituição do Estado da Bahia e do art. 91, caput e §§ 1º e 2º, da Lei Complementar 11/1996 do mesmo estado, nos termos do voto do Relator. O Ministro Alexandre de Moraes acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 11.10.2019 a 17.10.2019.
Indexação
- JURISPRUDÊNCIA, STF, SEPARAÇÃO, ÓRGÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AOS TRIBUNAIS DE CONTAS, MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (MPU). ORGANIZAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAL, PRINCÍPIO DA SIMETRIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AOS TRIBUNAIS DE CONTAS. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PREVISÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, UNIDADE, INDIVISIBILIDADE, AUSÊNCIA, MENÇÃO, EXISTÊNCIA, MINISTÉRIO PÚBLICO, ATUAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. ESTADO-MEMBRO, EXERCÍCIO, PODER CONSTITUINTE DERIVADO, POSSIBILIDADE, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CONFIGURAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, ATUAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAL. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXIGIBILIDADE, SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL, APRECIAÇÃO, PROCESSO OBJETIVO. INVIABILIDADE, SUSTENTAÇÃO ORAL, PLENÁRIO VIRTUAL, DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPORTÂNCIA, DEBATE, MINISTRO, FUNCIONAMENTO, ÓRGÃO COLEGIADO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00073 PAR-00002 INC-00001 ART-00075 ART-00130 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00138 INC-00014 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, BA LEG-EST LCP-000005 ANO-1991 ART-00066 "CAPUT" PAR-ÚNICO LEI COMPLEMENTAR, BA LEG-EST LCP-000006 ANO-1991 ART-00030 ART-00066 ART-00591 LEI COMPLEMENTAR, BA LEG-EST LCP-000011 ANO-1996 ART-00091 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002 LEI COMPLEMENTAR, BA LEG-EST LCP-000027 ANO-2006 LEI COMPLEMENTAR, BA LEG-EST LCP-000028 ANO-2006 ART-00003 PAR-ÚNICO LEI COMPLEMENTAR, BA LEG-EST LEI-010547 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA, BA LEG-EST LEI-012207 ANO-2011 LEI ORDINÁRIA, BA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SEPARAÇÃO, ÓRGÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AOS TRIBUNAIS DE CONTAS, MPU) ADI 789. (ORGANIZAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, PRINCÍPIO DA SIMETRIA, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AOS TRIBUNAIS DE CONTAS) ADI 2068 (TP), ADI 2884 (TP), ADI 3307 (TP). (MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE) ADI 3315 (TP). Número de páginas: 17. Análise: 01/10/2020, SOF.