Jurisprudência STF 3174 de 06 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 3174
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
23/08/2019
Data de publicação
06/09/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 05-09-2019 PUBLIC 06-09-2019
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE
Ementa
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA. LEI ESTADUAL QUE CRIA CARGOS EM COMISSÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA, OFICIAL DE SECRETARIA E AUXILIAR DE JUIZ. 1. Ação direta em que se discute a constitucionalidade da criação de cargos em comissão de Oficial de Justiça, Oficial de Secretaria e Auxiliar de Juiz pelas Leis Complementares nº 07/1991, 17/1995, 32/1996, 55/2000, 73/2002, 74/2002, 78/2002 e 84/2003, todas do Estado de Sergipe. 2. A comprovação da extinção dos cargos em comissão de Oficial de Justiça e Oficial de Secretaria, em decorrência da exoneração dos ocupantes desses cargos e da sua substituição por servidores efetivos ocupantes dos cargos de Técnico e Analista Judiciário, prejudica parcialmente o objeto da ação. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que só podem ser criados cargos em comissão quando suas atribuições exijam um vínculo de confiança entre seus ocupantes e aqueles que os nomeiam. Precedentes. 4. O cargo em comissão de Auxiliar de Juiz, criado pelas Leis Complementares Estaduais nº 55/2000, nº 73/2002, nº 78/2002 e nº 84/2003, é típica função de assessoramento, com a finalidade de auxiliar o exercício da atividade jurisdicional, por meio da elaboração de minutas de decisões e pesquisa de doutrina e de jurisprudência. Exige, portanto, relação de confiança entre o ocupante do cargo e o juiz que o nomeia, em consonância com o art. 37, V, da Constituição. 5. Ação conhecida em parte e, nessa parte, julgada improcedente.
Decisão
O Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente da ação e, na parte conhecida, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que julgavam a ação direta parcialmente procedente, declarando a inconstitucionalidade, sem pronúncia de nulidade, por omissão parcial, consistente na possibilidade de provimento dos cargos criados de Auxiliar de Juiz por servidores ocupantes de cargos efetivos (inciso V do art. 37 da Constituição da República). Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.
Indexação
- CARGO DE ASSESSORAMENTO, EXIGÊNCIA, NÍVEL SUPERIOR, ATRIBUIÇÃO, ATIVIDADE ADMINISTRATIVA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LCP-000007 ANO-1991 ART-00003 ART-00010 PAR-ÚNICO ART-00011 ART-00012 ART-00013 PAR-00002 INC-00002 INC-00003 LEI COMPLEMENTAR, SE LEG-EST LCP-000017 ANO-1995 ART-00002 INC-00004 LEI COMPLEMENTAR, SE LEG-EST LCP-000032 ANO-1996 ART-00002 PAR-00001 INC-00002 INC-00003 LEI COMPLEMENTAR, SE LEG-EST LCP-000055 ANO-2000 ART-00001 INC-00003 ART-00002 INC-00003 ART-00004 INC-00003 LEI COMPLEMENTAR, SE LEG-EST LCP-000073 ANO-2002 ART-00003 LEI COMPLEMENTAR, SE LEG-EST LCP-000074 ANO-2002 ART-00006 INC-00001 INC-00002 INC-00003 LEI COMPLEMENTAR, SE LEG-EST LCP-000078 ANO-2002 ART-00003 LEI COMPLEMENTAR, SE LEG-EST LCP-000084 ANO-2003 ART-00006 LEI COMPLEMENTAR, SE LEG-EST LCP-000089 ANO-2003 ART-00018 LEI COMPLEMENTAR, SE
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, EXIGÊNCIA, VÍNCULO, CONFIANÇA) ADI 1141 (TP), ADI 1269 (TP). Número de páginas: 18. Análise: 02/06/2020, JRS.