Jurisprudência STF 3152 de 05 de Maio de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 3152
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
27/04/2022
Data de publicação
05/05/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 04-05-2022 PUBLIC 05-05-2022
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Ementa
EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 5º, LXXIV, E 134 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA E INTEGRAL. FUNÇÃO PRÓPRIA À DEFENSORIA PÚBLICA. ART. 5º DA LEI 12.832/1998 DO ESTADO DO CEARÁ. RESTABELECIMENTO DOS CARGOS DE ADVOGADO DA JUSTIÇA MILITAR. VINCULAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO LOCAL. ATRIBUIÇÃO DE PRESTAR ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA AOS PRAÇAS. LEGISLAÇÃO ESTADUAL EM DESACORDO COM O MODELO CONSTITUCIONAL. LEI COMPLEMENTAR 80/1994. ART. 22 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. TRANSPOSIÇÃO DOS CARGOS PARA O QUADRO DA DEFENSORIA PÚBLICA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. O modelo constitucional implementado ao advento da Lei Maior de 1988 tem na Defensoria Pública, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, o papel de prestar a assistência jurídica, em todos os graus, judicial e extrajudicial, de forma integral e gratuita, aos que comprovarem insuficiência de recursos (arts. 5º, LXXIV, e 134). 2. Editada em observância ao comando do parágrafo único do art. 134 da Carta Política, a Lei Complementar 80/1994, dispõe que a “Defensoria Pública dos Estados organizar-se-á de acordo com as normas gerais” em tal diploma previstas, bem como explicita incumbir à Defensoria Pública do Estado prestar “assistência jurídica aos necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas do Estado” (arts. 97 e 106). 3. Transformação dos cargos de Advogado de Ofício da Justiça Militar “em cargos de Defensor Público da União”, os quais passaram a “integrar o Quadro Permanente da Defensoria Pública da União”, nos termos do art. 138 da LC 80/1994. 4. Na dicção do art. 22 do ADCT, assegurou-se aos Advogados de Ofício, integrantes da Defensoria da Justiça Militar, “investidos na função até a data da instalação da Assembleia Nacional Constituinte, o direito de opção pela carreira, com a observância das garantias e vedações previstas no art. 134, parágrafo único, da Constituição”. 5. Incumbindo à Defensoria Pública, nos planos federal e estadual, em cumprimento ao texto constitucional e à legislação de regência, prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, desvia do modelo constitucional o art. 5º da Lei Estadual 12.382/1998, pelo qual “revogados o Art. 2º e seu § 1º da Lei nº 12.380, de 09 de dezembro de 1994, restabelecendo-se a situação anterior quanto aos dois (02) cargos de Advogado da Justiça Militar, despadronizados, de provimento efetivo, lotados no Quadro III - Poder Judiciário”. Pedido julgado procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do art. 5º da Lei 12.832/1998 do Estado do Ceará, pelo qual revogado o art. 2º da Lei estadual 12.380/1994, em desalinho ao paradigma de Defensoria Pública consagrado pela Lei Maior, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 15.4.2022 a 26.4.2022.
Indexação
- HISTÓRIA, EVOLUÇÃO, LEGISLAÇÃO, DOUTRINA, DEFENSORIA PÚBLICA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1934 ART-00113 ITEM-00032 CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1937 CF-1937 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1946 ART-00141 PAR-00035 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 ART-00150 PAR-00032 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00074 ART-00092 ART-00093 ART-00094 ART-00095 ART-00096 ART-00097 ART-00098 ART-00099 ART-00100 ART-00101 ART-00102 ART-00103 ART-00104 ART-00105 ART-00106 ART-00107 ART-00108 ART-00109 ART-00110 ART-00111 ART-00112 ART-00113 ART-00114 ART-00115 ART-00116 ART-00117 ART-00118 ART-00119 ART-00120 ART-00121 ART-00122 ART-00123 ART-00124 ART-00125 ART-00126 ART-00133 ART-00134 PAR-00001 PAR-ÚNICO CAPÍTULO-00003 CAPÍTULO-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000080 ANO-2014 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00022 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LCP-000080 ANO-1994 ART-00004 PAR-00005 ART-00097 "CAPUT" ART-00106 ART-00138 PAR-00001 SEÇÃO-00004 LDPU-1994 LEI DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO LEG-FED LEI-001030 ANO-1890 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-001060 ANO-1950 ART-00001 "CAPUT" LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-007384 ANO-1985 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-007510 ANO-1986 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009020 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-001002 ANO-1969 ART-00071 PAR-00005 CPPM-1969 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR LEG-FED DEL-001003 ANO-1969 ART-00034 ART-00035 LOJM-1969 LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR LEG-FED DEC ANO-1778 DECRETO LEG-FED DEC-002457 ANO-1897 DECRETO LEG-FED DEC-014450 ANO-1920 ART-00183 CPPM-1920 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR LEG-FED DEC-17231A ANO-1926 ART-00003 ART-00005 ART-00209 DECRETO LEG-EST LCP-000006 ANO-1997 ART-00002 "CAPUT" ART-00003 INC-00012 LEI COMPLEMENTAR, CE LEG-EST LEI-012380 ANO-1994 ART-00002 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA, CE LEG-EST LEI-012832 ANO-1998 ART-00005 LEI ORDINÁRIA, CE
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, DIRETRIZ, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL) ADI 2903 (TP), ADI 3022 (TP). Número de páginas: 21. Análise: 19/01/2023, KBP.
Doutrina
BRASIL. Defensoria Pública da União. Almanaque da Defensoria Pública da União, 2020. BRASIL. Defensoria Pública da União e a Justiça Militar da União. Revista do Superior Tribunal Militar, Brasília, v. 19/20, p. 1-201, 1997/1998. p. 49-50. BRASIL. Senado Federal. A Defensoria Pública no Brasil. Revista de Informação Legislativa, abr./jun. 1973. p. 75. ESTEVES, Diogo; SILVA, Franklyn Roger Alves. Princípios institucionais da Defensoria Pública. 2. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 47 e 51. JUNKES, Sérgio Luiz. A Defensoria Pública como instituição essencial à democracia: um modelo institucional de implementação viável e necessária no Estado de Santa Catarina. In: Jurisprudência Catarinense. Tribunal de Justiça. v. 1. p. 103. PILONI, Caroline de Paula Oliveira. A Defensoria Pública da União e acesso à Justiça Militar. In: ROCHA, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha; OLIVEIRA, Artur Vidigal de (orgs.). A Justiça Militar da União e a História Constitucional do Brasil. São Paulo: Migalhas, 2016. p. 183 e 189. RIBEIRO, Celso Bastos. Comentários à Constituição do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. São Paulo: Saraiva, 1989. p. 377. SIQUEIRA, Victor Hugo. Defensoria Pública, Constituição e Ciência Política. In: MAIA, Maurilio Casas (org.). São Paulo: JusPodivm, 2021. p. 48. SOUZA, Fábio Luís Mariani. A Defensoria Pública e o acesso à justiça penal. Porto Alegre: Núria Fabris, 2011. p. 96 e 100.