Jurisprudência STF 312 de 30 de Junho de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 312
Classe processual
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
19/04/2021
Data de publicação
30/06/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 29-06-2021 PUBLIC 30-06-2021
Partes
REQTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE CRÉDITO - CONTEC ADV.(A/S) : AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - CNF ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS STURZENEGGER
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental julgadas em conjunto. 2. Legitimidade. Entidade sindical de grau superior. Pertinência temática. Conhecimento. 3. Superveniência da Lei Federal 14.112, de 24 de dezembro de 2020. Alteração normativa da Lei 11.101/2005. Perda de objeto unicamente quanto ao § 4º do art. 83 da Lei 11.101/2005. 4. Art. 83, I e VI, “c”. Saldo dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido em lei (cento e cinquenta salários mínimos). Modificação da qualificação de créditos preferenciais para quirografários. Reafirmação do que decidido na ADI 3.934, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe 6.11.2009. 5. Art. 84, I-E e V (dispositivos correlatos à norma original do art. 84, V). Continuidade normativa. Concurso de créditos. Situações excepcionais nas quais há a qualificação como créditos extraconcursais a serem pagos com precedência sobre os demais, voltados à tentativa de preservação da empresa. Justiça social da tributação. Discrímen justificado. 6. Art. 75, § 3º, da Lei 4.728/1965 e art. 86, II, da Lei 11.101/2005. Antecipação de contrato de câmbio referente a exportações. Restituição em dinheiro de valor adiantado ao devedor-falido. Matéria regulada pelo Banco Central. Importância para o fomento das exportações. RE 627.815, Rel. Min. Rosa Weber, Pleno, DJe 1º.10.2013. 7. Ações julgadas improcedentes.
Decisão
Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que conhecia parcialmente da arguição de descumprimento de preceito fundamental e, no mérito, julgava procedente o pedido formulado para declarar a não recepção pela Constituição de 1988 do art. 75, § 3º, da Lei n.º 4.728/1965, sem redução de texto, somente quando sua aplicação implicar a preterição dos credores trabalhistas; e do voto do Ministro Gilmar Mendes, que divergia parcialmente do Relator, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 19.12.2019. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, declarando a constitucionalidade do art. 86, II, da Lei nº 11.101/2005, e recepcionado o art. 75, § 3º, da Lei nº 4.728/1965 pela Constituição Federal, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator), Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Plenário, Sessão Virtual de 9.4.2021 a 16.4.2021.
Indexação
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, MODIFICAÇÃO, LEI, PREJUDICIALIDADE. CONTRATO DE CÂMBIO, IMPORTÂNCIA, NEGÓCIO JURÍDICO, IMPLEMENTAÇÃO, EXPORTAÇÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, ALEGAÇÃO, RECEPÇÃO, LEI ANTERIOR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. DIREITO SOCIAL, PARÂMETRO DE CONTROLE, CONTROLE CONCENTRADO. AUSÊNCIA, RECEPÇÃO, LEI, PREVISÃO, RESTITUIÇÃO, VALOR, ADIANTAMENTO, CONTRATO DE CÂMBIO, PRETERIÇÃO, CRÉDITO TRABALHISTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1967 ART-00153 PAR-00001 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00004 ART-00005 "CAPUT" INC-00045 INC-VXII ART-00006 ART-00007 INC-00010 INC-00032 ART-00100 ART-00102 PAR-00001 ART-00103 INC-00009 ART-00170 ART-00192 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004728 ANO-1965 ART-00075 PAR-00002 PAR-00003 ART-00086 INC-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00002 INC-00001 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009887 ANO-1999 ART-00001 PAR-ÚNICO INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-00587 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-011101 ANO-2005 ART-00083 INC-00001 INC-00004 LET-C INC-00006 LET-C PAR-00004 PAR-00005 ART-00084 "CAPUT" INC-0001E INC-00005 ART-00086 INC-00002 ART-00193 LF-2005 LEI DE FALÊNCIAS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00789 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-012112 ANO-2020 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-014112 ANO-2020 ART-00007 ART-00083 PAR-00004 PAR-00005 LEI ORDINÁRIA LEG-INT CVC-000095 ANO-1940 CONVENÇÃO CONCERNENTE À PROTEÇÃO DO SALÁRIO, DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT LEG-INT CVC ANO-1969 CONVENÇÃO CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00534 PAR-00002 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED DLG-000024 ANO-1956 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO Nº 95, CONCERNENTE À PROTEÇÃO DO SALÁRIO, DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT LEG-FED DLG-000027 ANO-1992 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-FED DEC-041721 ANO-1957 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO Nº 95, CONCERNENTE À PROTEÇÃO DO SALÁRIO, DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT LEG-FED DEC-000678 ANO-1992 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-FED AIT-000001 ANO-1964 ATO INSTITUCIONAL LEG-FED SUMSTF-000417 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTJ-000307 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ LEG-EST SUM-000020 SÚMULA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RS
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRATO DE CÂMBIO, IMPORTÂNCIA, NEGÓCIO JURÍDICO, IMPLEMENTAÇÃO, EXPORTAÇÃO) RE 627815 (TP). (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, CONTEC, PERTINÊNCIA TEMÁTICA) ADI 3906 AgR (TP). (FALÊNCIA, CONVERSÃO, CRÉDITO TRABALHISTA, CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO) ADI 3934 (TP). (FALÊNCIA, PEDIDO, RESTITUIÇÃO, ADIANTAMENTO, CONTRATO DE CÂMBIO) RE 88827 (TP), RE 66899 (1ªT), RE 86345 (1ªT), RE 90176 (2ªT), RE 89086 (1ªT), RE 90233 (1ªT), RE 88156 (1ªT), RE 94240 (2ªT). (ADPF, ALEGAÇÃO, RECEPÇÃO, LEI ANTERIOR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988) ADI 3424 (TP). (ADI, MODIFICAÇÃO, LEI, PREJUDICIALIDADE) ADI 649 (TP), ADI 709 (TP), ADI 2418 (TP), ADI 2501 (TP), ADI 3885 (TP), ADI 3915 (TP), ADI 2971 AgR (TP), ADI 5159 (TP), ADI 3408 AgR (TP), ADI 870 QO (TP). - Decisões monocráticas citadas: (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, CONTEC, PERTINÊNCIA TEMÁTICA) ADI 4493. (FALÊNCIA, PEDIDO, RESTITUIÇÃO, ADIANTAMENTO, CONTRATO DE CÂMBIO) AI 809223, RE 554452, RE 586554, RE 586153. (DIREITO SOCIAL, PARÂMETRO DE CONTROLE, CONTROLE CONCENTRADO) AI 435032. - Veja Convenção 173 da OIT. - Veja Resolução 1964 de 1992, Resolução 3568 de 2008, do Banco Central do Brasil (BACEN) - Veja Circular 2493 de 1994, art. 40 e art. 65 da Circular 3691 de 2013 e Circular 4002 de 2020, do Banco Central do Brasil (BACEN). Número de páginas: 65. Análise: 07/06/2022, JRS.
Doutrina
BEZERRA FILHO, Manuel Justino. A restituição ao banco do valor do adiantamento efetuado em contrato de câmbio para exportação, em caso de falência ou concordata do exportador. Exame da Súmula 133 do Superior Tribunal de Justiça. In: Lex Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais, v. 12, n. 129, p. 9-18, maio 2000, p. 9-18, p. 17. COELHO, Fábio Ulhoa. Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. 14. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. FORTUNA, Eduardo. Mercado Financeiro: produtos e serviços. 20. ed. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2015. p. 515-516. GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988 (interpretação e crítica). 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2014. p. 193. OLIVEIRA, Marcos Dias de. Adiantamentos de Contratos de Câmbio: créditos de privilégio especial, quirografários ou não falimentares?. Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central, [S.l.], v. 12, n. 1, p. 60-75, out. 2018. ISSN 1982-9965. Disponível em: https://revistapgbc.bcb.gov.br/index.php/revista/article/view/959. Acesso em: 24 out. 2019. BEZERRA FILHO, Manoel Justino. Lei de Recuperação de Empresas e Falência: Lei 11.101/2005 comentada artigo por artigo. 14 ed. São Paulo: Thompson Reuters Brasil, 2019. p. 289. NETO, Eduardo Salomão. Direito Bancário. São Paulo: Atlas. 2007. p. 320. REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Falimentar. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 1998. p. 293. SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 1129.