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Jurisprudência STF 3108 de 17 de Junho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3108

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

29/05/2020

Data de publicação

17/06/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 16-06-2020 PUBLIC 17-06-2020

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – DIPLOMA LEGAL – REVOGAÇÃO – PREJUÍZO PARCIAL. Ante a revogação de um dos atos normativos atacados, inexistentes as características iniciais de autônomo e abstrato, tem-se o prejuízo parcial do pedido. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS – CONCESSÃO – PERMISSÃO – AUTORIZAÇÃO – AUSÊNCIA – PROIBIÇÃO. Surge constitucional norma a proibir o transporte coletivo de passageiros realizado por pessoa, natural ou jurídica, que não possua a devida concessão, permissão ou autorização expedida pelo órgão competente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.5.2020 a 28.5.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LCP-000039 ANO-2003 ART-00001 LEI COMPLEMENTAR, GO LEG-EST LEI-014480 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA, GO

Observação

Número de páginas: 14. Análise: 08/06/2021, JSF.


Jurisprudência STF 3108 de 17 de Junho de 2020