Jurisprudência STF 31 de 15 de Fevereiro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADC 31
Classe processual
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
22/09/2021
Data de publicação
15/02/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 14-02-2022 PUBLIC 15-02-2022
Partes
REQTE.(S) : DEMOCRATAS NACIONAL ADV.(A/S) : RICARDO MARTINS JUNIOR REQTE.(S) : PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB ADV.(A/S) : TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO ADV.(A/S) : JORGE OCTAVIO LAVOCAT GALVAO REQTE.(S) : PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT ADV.(A/S) : EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO ADV.(A/S) : SIDNEY SA DAS NEVES REQTE.(S) : PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS ADV.(A/S) : RENATO CAMPOS GALUPPO INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DO SENADO FEDERAL AM. CURIAE. : PARTIDO VERDE - PV - DIRETÓRIO NACIONAL ADV.(A/S) : VERA LUCIA DA MOTTA ADV.(A/S) : MARIA MARTA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : FABIANA CRISTINA ORTEGA SEVERO DA SILVA AM. CURIAE. : PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB - DIRETÓRIO NACIONAL ADV.(A/S) : GUSTAVO DO VALE ROCHA
Ementa
EMENTA Ação declaratória de constitucionalidade. Artigo 15-A da Lei nº 9.096/95, com redação dada pela Lei nº 12.034/2009. Controvérsia judicial relevante caraterizada pela existência de decisões judiciais contraditórias e pelo estado de insegurança jurídica. Regra legal que prevê a responsabilidade exclusiva do órgão partidário nacional, estadual ou municipal que, individualmente, der causa a descumprimento de obrigação, a violação de direito, ou a dano a outrem. Caráter nacional dos partidos políticos. Princípio da autonomia político-partidária. Autonomias administrativa, financeira, funcional e operacional. Capacidade jurídica e judiciária. Incompatibilidade entre o texto constitucional e o dispositivo objeto da ação não verificada. Natureza peculiar e regime jurídico especial e diferenciado das agremiações partidárias. Organizações de padrão multinível. Vício de inconstitucionalidade inexistente. Opção válida do legislador. Autocontenção judicial. Pedido procedente. 1. Desde o julgamento da ADC nº 1/DF (Rel. Min. Moreira Alves, Tribunal Pleno, DJ de 16/6/95), o Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de exigir, para a caracterização de uma controvérsia judicial revelante, antagonismo interpretativo em proporção que gere um estado de insegurança jurídica apto a abalar a presunção de constitucionalidade imanente aos atos legislativos, sem o qual a ação declaratória se converteria em inadmissível instrumento de consulta sobre a validade constitucional de determinada lei ou ato normativo (v.g., ADC nº 23-AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe de 1º/2/16 e ADC nº 8-MC, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJ de 4/4/03). Na espécie, os autores apresentaram decisões judiciais de primeira e segunda instâncias, bem como acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho nos quais se aplica ou se afasta integralmente o dispositivo legal objeto da presente ação declaratória, a depender da Justiça competente para apreciação do feito. 2. A regra de responsabilização exclusiva do diretório partidário que, direta e individualmente, contrair obrigação, violar direito, ou, por qualquer modo, causar dano a outrem não ofende o caráter nacional dos partidos políticos, decorrendo logicamente do princípio da autonomia político-partidária e do princípio federativo, com os quais aquela determinação convive harmoniosamente. Trata-se, assim, de opção razoável e proporcional do Poder Legislativo, impondo-se ao Poder Judiciário autocontenção e a devida deferência à escolha levada a cabo pelo Congresso Nacional pela via democrática. 3. Pedido procedente.
Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na petição inicial para declarar a plena validade constitucional do art. 15-A, caput, da Lei nº 9.096/95, com redação dada pela Lei nº 12.034/2009, nos termos do voto do Relator, vencidos, parcialmente, o Ministro Nunes Marques e, integralmente, os Ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Falaram: pelo requerente Partido dos Trabalhadores - PT, o Dr. Eugênio Aragão; pelo requerente Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, o Dr. Gustavo Kanffer; e, pela Procuradoria-Geral da República, o Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador-Geral da República. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 22.9.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).
Indexação
- CONTEXTO HISTÓRICO, DESENVOLVIMENTO, CARÁTER NACIONAL, PARTIDO POLÍTICO. EVOLUÇÃO, LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, CARÁTER NACIONAL, PARTIDO POLÍTICO. AMPLIAÇÃO, ENTENDIMENTO, CARÁTER NACIONAL, PARTIDO POLÍTICO; COERÊNCIA, IDEOLOGIA, TOTALIDADE, TERRITÓRIO NACIONAL. PARTIDO POLÍTICO, ORGANIZAÇÃO, MULTIPLICIDADE, GRAU, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, AUTONOMIA FUNCIONAL, PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. AUTONOMIA PARTIDÁRIA, LIMITAÇÃO, SOBERANIA NACIONAL, PLURIPARTIDARISMO, DIREITOS HUMANOS, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA. ESTRUTURAÇÃO, PARTIDO POLÍTICO, SEMELHANÇA, DIVISÃO, ESTADO FEDERATIVO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN, MIN. ROBERTO BARROSO: REGULAMENTAÇÃO, ÂMBITO CÍVEL, PARTIDO POLÍTICO, LIMITE DE ATUAÇÃO, PODER LEGISLATIVO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CÁRMEN LÚCIA: CARÁTER NACIONAL, PARTIDO POLÍTICO, NORMA PROGRAMÁTICA, AUSÊNCIA, CARÁTER, ÂMBITO REGIONAL. AUSÊNCIA, VINCULAÇÃO, VEDAÇÃO, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, DIRETÓRIO NACIONAL, DIRETÓRIO ESTADUAL, DIRETÓRIO MUNICIPAL, CARÁTER NACIONAL, PARTIDO POLÍTICO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: CONTEXTO HISTÓRICO, CARÁTER NACIONAL, PARTIDO POLÍTICO. FUNÇÃO, PARTIDO POLÍTICO, MEDIAÇÃO, POVO, ESTADO BRASILEIRO. INTERLIGAÇÃO, CARÁTER NACIONAL, PARTIDO POLÍTICO, PRINCÍPIO REPUBLICANO, FEDERALISMO, ESTADO BRASILEIRO. DIFERENÇA, CARÁTER NACIONAL, PARTIDO POLÍTICO, UNICIDADE, INDIVISIBILIDADE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: CARÁTER NACIONAL, PARTIDO POLÍTICO, FINALIDADE, IMPEDIMENTO, SURGIMENTO, PARTIDO POLÍTICO, CARÁTER, SECESSÃO, EXIGÊNCIA, GRAU MÍNIMO, REPRESENTATIVIDADE. LIMITAÇÃO, RESPONSABILIDADE, DIRETÓRIO REGIONAL, CONSOLIDAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO, ATUAÇÃO, PARTIDO POLÍTICO. - VOTO VENCIDO, MIN. NUNES MARQUES: VEDAÇÃO, SOLIDARIEDADE, DÍVIDA, DIRETÓRIO NACIONAL, DIRETÓRIO ESTADUAL, DIRETÓRIO MUNICIPAL, OFENSA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, DIREITO DE PROPRIEDADE, UNICIDADE, CARÁTER NACIONAL, PARTIDO POLÍTICO. IMUNIDADE, PESSOA JURÍDICA, RESPONSABILIDADE CIVIL, OBRIGAÇÃO TRABALHISTA. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO, NORMA, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, ORDEM DE PREFERÊNCIA, CONTRADITÓRIO, ÓRGÃO. CARÁTER NACIONAL, PARTIDO POLÍTICO, UNICIDADE, PERSONALIDADE JURÍDICA. INADIMPLEMENTO, OBRIGAÇÃO TRABALHISTA, COMPROMETIMENTO, MÍNIMO EXISTENCIAL, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. FINANCIAMENTO, PARTIDO POLÍTICO, RECURSOS PÚBLICOS, FUNDO PARTIDÁRIO. - VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: VEDAÇÃO, SOLIDARIEDADE, DÍVIDA, DIRETÓRIO NACIONAL, DIRETÓRIO ESTADUAL, DIRETÓRIO MUNICIPAL, OFENSA, UNICIDADE, CARÁTER NACIONAL, PARTIDO POLÍTICO. CENTRALIZAÇÃO, ESTRUTURA INTERNA DOS PARTIDOS POLÍTICOS, PREDOMINÂNCIA, ARRECADAÇÃO, ÂMBITO NACIONAL, RECURSOS PÚBLICOS, FUNDO PARTIDÁRIO. DIRETÓRIO ESTADUAL, DIRETÓRIO MUNICIPAL, PARTIDO POLÍTICO, AUSÊNCIA, AUTONOMIA FINANCEIRA. CRIAÇÃO, IMUNIDADE, PARTIDO POLÍTICO, RESPONSABILIDADE CIVIL, OBRIGAÇÃO TRABALHISTA. INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO, RISCO, EFEITO REPRISTINATÓRIO, NORMA INCONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1946 ART-00040 PAR-ÚNICO ART-00134 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 ART-00149 INC-00006 INC-00007 ART-00152 INC-00006 INC-00007 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000011 ANO-1978 ART-00152 PAR-00001 INC-00004 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00003 ART-00005 "CAPUT" INC-00001 INC-00022 INC-00054 ART-00014 PAR-00003 INC-00005 ART-00017 "CAPUT" INC-00001 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000052 ANO-2017 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000097 ANO-2017 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-001164 ANO-1950 ART-00132 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 ART-00137 ART-00139 PAR-00001 PAR-00002 CEL-1950 CÓDIGO ELEITORAL LEG-FED LEI-004740 ANO-1965 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-005682 ANO-1971 ART-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-005686 ANO-1971 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00649 INC-00011 ART-0655A PAR-00004 ART-00854 PAR-00009 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009096 ANO-1995 ART-00001 ART-00005 ART-00007 PAR-00001 PAR-00002 ART-00008 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 ART-00009 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00010 PAR-00002 ART-00011 PAR-ÚNICO ART-00015 INC-00004 INC-00008 ART-0015A "CAPUT" ART-00017 "CAPUT" INC-00001 ART-00028 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006 ART-00030 ART-00037 "CAPUT" PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009504 ANO-1997 ART-00007 PAR-00002 ART-00029 PAR-00009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009693 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00012 ART-00014 INC-00003 ART-00015 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-00044 INC-00005 PAR-00003 ART-00265 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-011694 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012034 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012891 ANO-2013 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00854 PAR-00009 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013107 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013165 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013487 ANO-2017 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013488 ANO-2017 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-007586 ANO-1945 ART-00039 ART-00109 ART-00110 PAR-00001 DECRETO-LEI LEG-FED DEC-009258 ANO-1946 ART-00021 DECRETO LEG-FED INT-001863 ANO-2018 ART-00003 PAR-00007 INSTRUÇÃO NORMATIVA LEG-FED PJL-000564 ANO-2007 PROJETO DE LEI DO SENADO FEDERAL - SF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADC, EXIGÊNCIA, ANTAGONISMO, INTERPRETAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, RELEVÂNCIA, CONTROVÉRSIA JUDICIAL, INSEGURANÇA JURÍDICA) ADC 1 (TP), ADC 23 AgR (TP), ADC 8 MC (TP). (CONTEXTO HISTÓRICO, DESENVOLVIMENTO, CARÁTER NACIONAL, PARTIDO POLÍTICO, BRASIL) ADI 4430 (TP), ADI 4795 MC (TP). (CONSTITUCIONALIDADE, NORMA, ESTÍMULO, CONTROLE, QUANTIDADE, QUALIDADE, PARTIDO POLÍTICO) ADI 5311 (TP). (AUTONOMIA PARTIDÁRIA, IMPOSSIBILIDADE, INTERVENÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PARTIDO POLÍTICO) ADI 1407 MC (TP). (AUTONOMIA PARTIDÁRIA, LIMITAÇÃO) ADI 1465 (TP). (FUNÇÃO, PARTIDO POLÍTICO) ADI 1351 (TP). (AUTOCONTENÇÃO JUDICIAL) ADI 4923 (TP), ADI 5794 (TP). (SURGIMENTO, REQUISITO, CARÁTER NACIONAL, PARTIDO POLÍTICO, IMPEDIMENTO, PROLIFERAÇÃO, AGREMIAÇÃO) ADI 5311 (TP). (PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA SANÇÃO) RE 770149 (TP), ADI 6032 (TP). - Decisão monocrática citada: (RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, DÍVIDA, PARTIDO POLÍTICO, DIRETÓRIO NACIONAL, DIRETÓRIO ESTADUAL, DIRETÓRIO MUNICIPAL) RE 1252906. - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, DÍVIDA, PARTIDO POLÍTICO, DIRETÓRIO NACIONAL, DIRETÓRIO ESTADUAL, DIRETÓRIO MUNICIPAL) STJ: AREsp 1254834 TST: RR 1668004120085060003. (AUTONOMIA PARTIDÁRIA, IMPOSSIBILIDADE, INTERVENÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PARTIDO POLÍTICO) TSE: Acórdão 15384C. (POSSIBILIDADE, INTERVENÇÃO, DIRETÓRIO NACIONAL, INOBSERVÂNCIA, DIRETRIZ) TSE: REspE 11228, REspE 6415. (RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, DIRETÓRIO NACIONAL, DÍVIDA, DIRETÓRIO ESTADUAL, DIRETÓRIO MUNICIPAL) STJ: REsp 1726704/RS, REsp 1560166 AgInt, AREsp 139545 AgRg, REsp 1723624, AREsp 1254834 AgInt TSE: REspE 3921976, Prestação de Contas 29288 TST: RRAg 108273920195180241. - Veja Rcl 33362, Rcl 38409, RE 770149 (Tema 743 de RG), RE 1169669, RE 1179210 e RE 1252906 do STF. Número de páginas: 120. Análise: 24/03/2023, DAP.
Doutrina
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